INFORMATIVO À POPULAÇÃO SOBRE A DENGUE
A Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social de Antônio Carlos, através da Vigilância Epidemiológica e da Vigilância Sanitária, considerando o Decreto Estadual nº 1.897 de 4 de maio de 2022 que em seu art. 7º, determina:
Art. 7º Em sepulturas, túmulos ou monumentos funerários não devem ser mantidos vasos, floreiras ou quaisquer outros tipos de recipientes que acumulem água.
§ 1º Os vasos, as floreiras ou quaisquer outros tipos de recipientes devem estar devidamente perfurados e preenchidos com areia ou pedra até a borda, evitando o acúmulo de água.
§ 2º Não é permitido o uso de invólucro de plástico ou pratinhos nos vasos, floreiras ou quaisquer outros tipos de recipientes.
Vem através deste informativo, solicitar que toda a população colabore com o cumprimento do referido Decreto e com o PROGRAMA DA DENGUE, mantendo a limpeza das sepulturas de seus familiares, zelando para que não mantenham recipientes que acumulem água.
Informamos, ainda, que caso seja verificado no cemitério municipal e nos cemitérios das capelas, o descumprimento da determinação deste decreto, o município, através da Vigilância Epidemiológica, na pessoa da Agente de Endemias, está autorizado a executar as medidas necessárias para o controle e a contenção de doenças, retirando e eliminando qualquer recipiente que esteja acumulando água e/ou servindo de criadouro do mosquito Aedes Aegypti, vetor de dengue, febre chikungunya e zika vírus, cujo o qual representa risco ou ameaça à saúde pública.
Da mesma forma, a Vigilância Sanitária, poderá intervir por meio de ação de fiscalização, autuando os responsáveis e determinando o cumprimento das medidas cabíveis.
Assim orientamos:
• Não deixar em nenhuma das sepulturas, ou próximo delas, vasos com enfeites (plásticos, laços e outros ornamentos) que acumulem água em seu interior;
• Manter vasos e recipientes de ornamentação devidamente furados nos fundos e nas laterais, garantindo a drenagem;
• Manter as sepulturas limpas e livres de resíduos que acumulem água.
Diante das orientações acima, concederemos o prazo de 15 dias, para que seja providenciado pela população o cumprimento das determinações do Decreto.
Agradecemos antecipadamente a colaboração de todos, bem como a compreensão, caso seja necessário aplicar medidas para conter o referido risco a saúde da nossa população.