DECRETO 174/2022
O prefeito municipal Geraldo Pauli emitiu decreto regulamentando no Município de Antônio Carlos as disposições da Lei Federal nº 13.874 e Lei Estadual 18.091.
O decreto tem por finalidade assegurar a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos ou entidades públicas, salvo nos casos expressamente previstos em Lei, ficando dispensado do Alvará de Licença para Localização, Funcionamento e Permanência a pessoa física ou jurídica que desenvolver atividade econômica classificada como de baixo risco.
A dispensa do alvará de licença para localização e demais licenciamentos municipais não desobriga os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços ou similares da prévia inscrição no cadastro fiscal, e não impede a fiscalização das demais normas vigentes, especialmente as relacionadas com a vigilância sanitária, meio ambiente, obras e posturas.
A integra do decreto pode ser consulta no link abaixo: