Contribuintes têm até 30 de abril para doar ao FIA pelo Imposto de Renda de 2021

     Os contribuintes, pessoa física e jurídica, têm até o dia 30 de abril para doar ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) uma parte do imposto devido diretamente na Declaração do Imposto de Renda de 2021. Os recursos serão revertidos em políticas públicas para crianças e adolescentes que estão em situação de vulnerabilidade social, abandonadas ou desabrigadas, vítimas de maus tratos e abusos.

 

O que é FIA?

 

O Fundo para Infância e Adolescência (FIA) é um órgão técnico que atua para normatizar, implantar e executar políticas de garantias de direitos das crianças e adolescentes. Esse fundo capta e aplica recursos financeiros para a área de infância e juventude.

Por sua vez, o FIA tem vinculação tanto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto aos Conselhos Estaduais. Eles vão deliberar sobre a destinação dos recursos arrecadados, sempre de forma transparente e participativa.

Além disso, os conselhos discutem um “Plano de Aplicação” desses recursos, de forma a relacionar o uso a um plano de ação que contenha políticas, programas e ações a serem implementadas nas cidades. 

 

Como doar?            

 

Pessoas jurídicas: devem ser tributadas pelo lucro real e podem destinar até 1% do I.R. devido;

Pessoas físicas: podem destinar até 6% do I.R. devido. No entanto, para você utilizar todo o valor desses 6%, é preciso fazer parte da doação no ano calendário. Contudo, a Receita Federal permite que a pessoa faça 3% dentro do ano calendário (agora em  2020, por exemplo) e o restante dos 3% no ato da declaração. O próprio sistema de entrega da declaração é o canal que vai calcular e gerar a DARF de doação.