EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO nº 01/2021
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO nº 01/2021
REFERENTE: A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANTÔNIO CARLOS, entidade beneficente de assistência social, inscrita no CNPJ sob nº 11.516.858/0001-20, com na cidade de Antônio Carlos–SC por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.
RESUMO: Termo de Colaboração com a APAE de ANTÔNIO CARLOS-SC.
DO RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada.”
Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil.
É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com a APAE, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado, é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos.
Nesta ótica a APAE de ANTÔNIO CARLOS-SC, possui excelente estrutura física, bem como vem desde o início desenvolvendo atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, estando credenciada pelo órgão gestor dessas respectivas políticas públicas.
Diante desta situação constatada no Município, se faz necessária a presente celebração do Termo de Parceria com a APAE de ANTÔNIO CARLOS-SC, de acordo com o disposto na Lei 13.019/2014, com suas alterações posteriores, o que no caso está presente todos os requisitos para a Dispensa do Chamamento Público.
Assim, diante do Tudo Exposto: Conforme o que foi apresentada a esta Comissão, toda a documentação juntada, atendidos aos preceitos do art. 30 inciso VI da Lei 13.019/2014, e suas alterações, encaminhamos ao Prefeito Municipal, sugerindo a referida Parceria com Dispensa do Chamamento e assinatura do Termo de Colaboração.
Antônio Carlos (SC), 25 de fevereiro de 2021.
COMISSÃO TÉCNICA E MONITORAMENTO
PROCURADORIA JURÍDICA: A presente dispensa cumpre as exigências legais, estando de acordo com o artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.
Antônio Carlos (SC), 25 de fevereiro de 2021.
Sérgio Roberto Campos Junior – Procuradoria Jurídica
AUTORIZAÇÃO
Autorizo a contratação e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes.
Publique-se um extrato da Justificativa, e após cinco dias ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Termo de Colaboração.
Geraldo Pauli
Prefeito Municipal