EDITAL DE ESCOLHA DE VAGA Nº 001/2021
EDITAL DE ESCOLHA DE VAGA Nº 001/2021
GERALDO PAULI, o Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no exercício de atribuições, torna público o edital para escolha de vagas dos professores da rede municipal de ensino, para o exercício 2021, o qual se regerá pelas instruções que seguem:
Art. 1º – O presente edital regulamenta, no âmbito do Município de Antônio Carlos, a escolha de vagas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2021.
Art. 2º – Todos os professores ficam convocados por este ato a comparecerem no dia 01 de Fevereiro de 2021, nas dependências do Auditório Sophia Mannes Besen, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, com início ás 8:30 horas, com a chamada do primeiro classificado.
§ 1º – A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará anexo a este edital e no mural da Prefeitura a relação de escolas e as vagas disponíveis.
§ 2º – Todos os professores efetivos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura estão aptos a participar da escolha de vagas, inclusive aqueles que estiverem afastados por licença médica, prêmio e demais e outros afastamentos com amparo legal.
§ 3º – Os professores designados para outras funções na Secretaria de Educação, direção de escola e secretário de escola, nomeados por ato do Prefeito, anterior à data de escolha de vagas, participarão do processo de escolha, exercerão suas atividades para onde forem designados, mas as vagas escolhidas ficarão à disposição para escolha de outro servidor efetivo ou ACT. Em caso de exoneração destas funções, retornarão a exercer sua função na vaga escolhida e o outro servidor escolherá outra vaga a qual tenha disponibilidade;
§ 4º – Os professores convocados e que não comparecerem no dia e horário da escolha de vaga, estipulado por este edital, perderão o direito de escolha de vaga, sendo encaminhados para as turmas remanescentes ao processo de escolha;
§ 5º – Caso o professor esteja impossibilitado de comparecer a escolha de vagas, o mesmo poderá, mediante procuração assinada com firma reconhecida em Cartório e com a indicação da pessoa que lhe representará, proceder o ato da escolha de vaga em seu nome.
Art. 3º – Como critério de classificação será priorizada a efetivação do profissional na rede municipal de ensino do Município de Antônio Carlos, mediante os seguintes critérios:
I – Número da portaria de nomeação do servidor no magistério público de Antônio Carlos;
II – Caso o professor possua mais de uma portaria, será englobada a carga horária para fins de escolha de vaga, considerando a data da portaria mais antiga;
III – Em caso de empate na classificação em todos os critérios acima especificados, terá preferência o professor de maior titulação.
DA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGA HORÁRIA (LEI MUNICIPAL N. 1.551/2017)
Art. 4º – Todos os professores interessados na ampliação TEMPORÁRIA de carga horária, ficam convocados por este ato a comparecerem no dia 02 de fevereiro de 2021 na sala pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, com início ás 08:30 horas.
§ 1º – A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará no ato de escolha a relação de escolas e as vagas disponíveis.
§ 2º – Terá prioridade para a alteração de jornada de trabalho o titular do cargo de Professor que contar com maior tempo de serviço na unidade escolar em que houver a vacância temporária. Em não havendo Professor na unidade, será possibilitado a utilização de profissional de outra unidade respeitando o critério de proximidade da unidade.
§ 3º. O prazo de validade da alteração da jornada de trabalho encerrará na data de término do afastamento do titular.
§ 4º Na hipótese em que o afastamento do titular não tiver prazo certo de duração, a alteração da jornada de trabalho cessará no último dia do ano letivo da unidade escolar em que o professor estiver sendo substituído.
Art. 5º – Após escolha, o remanejamento de unidade/vaga, só será permitido por motivos de vacância do cargo, mediante análise da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 5º – Os casos omissos no presente edital serão deliberados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Antônio Carlos.
Art. 6º – O presente edital entra em vigor da data de sua publicação.
Antônio Carlos, 29 de janeiro de 2021.
GERALDO PAULI
PREFEITO MUNICIPAL
QUADRO DE VAGAS PROFESSORES EFETIVOS – 2021 |
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N.E.M PROFª VERÔNICA GUESSER PAULI |
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CARGA HORÁRIA SEMANAL |
PERÍODO |
NÚMERO DE VAGAS |
*20h |
MATUTIVO |
03 |
*20h |
VESPERTINO |
05 |
30h |
MATUTINO |
01 |
30h |
VESPERTINO |
01 |
*O professor de 40 horas poderá escolher 2 vagas de 20h |
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N.E.M. CÔNEGO Dr. RAULINO REITZ |
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CARGA HORÁRIA SEMANAL |
PERÍODO |
NÚMERO DE VAGAS |
*20h |
MATUTINO |
03 |
*20h |
VESPERTINO |
02 |
*O professor de 40 horas poderá escolher 2 vagas de 20h |
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N.E.M. Profª XÊNIA GOEDERT KREMER |
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CARGA HORÁRIA SEMANAL |
PERÍODO |
NÚMERO DE VAGAS |
20h |
VESPERTINO |
03 |
30h |
MATUTINO |
01 |
30h |
VESPERTINO |
01 |
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C.E.I.M. Profº JOÃO JUVENAL DE AMORIM |
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CARGA HORÁRIA SEMANAL |
PERÍODO |
NÚMERO DE VAGAS |
40h |
MATUTINO/VESPERTINO |
01 |
30h |
MATUTINO |
07 |
30h |
VESPERTINO |
07 |
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ESCOLA M. DOM AFONSO NIEHUES |
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CARGA HORÁRIA SEMANAL |
PERÍODO |
NÚMERO DE VAGAS |
40h |
MATUTINO/VESPERTINO |
05 |
20h |
MATUTINO |
02 |
20h |
VESPERTINO |
02 |
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C.E.I.M. CORAÇÃO DE JESUS |
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CARGA HORARIA SEMANAL |
PERÍODO |
NÚMERO DE VAGAS |
*20h |
MATUTINO |
05 |
*20h |
VESPERTINO |
08 |
30h |
VESPERTINO |
01 |
40h |
MATUTINO/VESPERTINO |
01 |
*O professor de 40 horas poderá escolher 2 vagas de 20h |
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C.E.I.M. FÁBIO LUIZ EGERT |
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CARGA HORARIA SEMANAL |
PERÍODO |
NÚMERO DE VAGAS |
40h |
MATUTINO/VESPERTINO |
05 |
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RESPONSÁVEL PELO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI). |
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N.E.M PROFª VERÔNICA GUESSER PAULI NEM CÔNEGO DR RAULINO REITZ E EM DOM AFONSO NIEHUES |
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CARGA HORÁRIA SEMANAL |
PERÍODO |
NÚMERO DE VAGAS |
40 HORAS |
MATUTIVO/VESPERTINO |
01 |
QUADRO DE VAGAS PROFESSORES EFETIVOS – 2021 EDUCAÇÃO FÍSICA |
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ESCOLA MUNICIPAL DOM AFONSO NIEHUES |
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CARGA HORÁRIA SEMANAL |
PERÍODO |
NÚMERO DE VAGAS |
40h |
MATUTINO/VESPERTINO |
1 |
ESCOLA MUNICIPAL DOM AFONSO NIEHUES, N.E.M.CÔNEGO DR. RAULINO REITZ E N.E.M.PROFª VERÔNICA GUESSER PAULI |
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CARGA HORÁRIA SEMANAL |
PERÍODO |
NÚMERO DE VAGAS |
40h |
MATUTINO/VESPERTINO |
1 |
C. E. I. M. CORAÇÃO DE JESUS |
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CARGA HORÁRIA SEMANAL |
PERÍODO |
NÚMERO DE VAGAS |
40h |
MATUTINO/VESPERTINO |
1 |
QUADRO DE VAGAS PROFESSORES EFETIVOS – 2021 ARTES |
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ESCOLA MUNICIPAL DOM AFONSO NIEHUES |
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CARGA HORÁRIA SEMANAL |
PERÍODO |
NÚMERO DE VAGAS |
40h |
MATUTINO/VESPERTINO |
1 |
ESCOLA MUNICIPAL DOM AFONSO NIEHUES, N.E.M.CÔNEGO DR. RAULINO REITZ E N.E.M.PROFª VERÔNICA GUESSER PAULI |
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CARGA HORÁRIA SEMANAL |
PERÍODO |
NÚMERO DE VAGAS |
40h |
MATUTINO/VESPERTINO |
1 |
C. E. I. M. CORAÇÃO DE JESUS |
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CARGA HORÁRIA SEMANAL |
PERÍODO |
NÚMERO DE VAGAS |
20h |
VESPERTINO |
1 |
PROFESSOR VOLANTE |
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Unidade Escolar/Educativa |
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Nº vagas |
Lotação: EM Dom Afonso Niheues Conforme a demanda : NEM Professora Verônica Guesser Pauli NEM Professora Xênia Goedert Kremer NEM Cônego Dr. Raulino Reitz |
40 horas |
MATUTINO VESPERTINO |
1 |
Lotação: CEIM Professor João Juvenal de Amorim Conforme a demanda: CEIM Professor Fábio Luiz Egert
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40 horas |
Horário conforme a necessidade |
1 |
CEIM Coração de Jesus |
40 horas |
Horário conforme a necessidade |
01 |