Boletim Coronavírus – 24/07/2020

     Divulgamos novo Boletim Epidemiológico, enfatizando a necessidade do isolamento social, dos cuidados com a higiene das mãos, do uso consciente e correto da máscara cobrindo boca e nariz, e o comprometimento em ficar em casa sempre que apresentarem sintomas síndrome gripal.

 

     Ao apresentar sintomas como: febre, falta de ar ou desconforto respiratório, tosse, coriza, dor de garganta, dor de cabeça, dor no corpo, diarréia, perda de olfato e paladar, entrem em contato conosco através do número (48) 98417 0185.

 

    Quanto aos pacientes que receberam atestado ou declaração de isolamento, alertamos sobre a obrigação de ficarem em casa, e de entrarem em contato conosco através do numero (48) 98417 0185 (por whatsapp preferencialmente), devendo inclusive nos informar diariamente sobre o seu estado de saúde. É através deste número que estaremos orientando sobre as condutas obrigatórias e sobre a necessidade ou não de buscar atendimento médico. O descumprimento do isolamento está sujeito a multa. Fique em Casa!

 

     Neste momento, a colaboração de todos é imprescindível para que possamos conter a propagação do vírus!

 

SITUAÇÃO GERAL NO MUNICÍPIO (21/03 A 24/07)

 

     Foram notificados até o momento 295 casos suspeitos de COVID 19 no sistema do Ministério da Saúde, e-sus VE. Destes 295 casos suspeitos, foram descartados 110 casos e confirmados 109 casos, através de exames de laboratório. Com isto, foi possível confirmar também outros 30 casos, utilizando Critério Clínico Epidemiológico (Definições no final do documento).

     Houve um aumento geral de notificações no Estado de Santa Catarina, e com isso aumentou a demanda de exames encaminhados ao LACEN, que é o único laboratório público em Santa Catarina..

     Temos atualmente 46 pessoas aguardando o resultado do exame, sendo importante informar que pacientes internados e profissionais de saúde tem seus exames processados com prioridade pelo laboratório.

 

 

Figura 1: Situação Geral no Município (21/03 a 24/07).

 

RESUMO DA SITUAÇÃO ATUAL NO MUNICÍPIO

 

 

 

 

Figura 2: Resumo da Situação Atual no Município.

 

 

EVOLUÇÃO DOS CASOS (21/03 A 24/07)

 

     Dos 119 casos confirmados, 9 vieram a óbito, 119 evoluíram para a cura, 11 estão em monitoramento constante.

 

Figura 3: Evolução dos casos e Covid-19 em Antônio Carlos.

 

CURVA DE CRESCIMENTO

 

     O gráfico ao lado expõe a curva de crescimento que representa, de forma significativa e preocupante, o aumento no número de casos que foram confirmados desde o dia 21/03 até do dia 24/07 em nosso município.

 

     No mês de abril, quando ainda vigoravam as medidas restritivas de quarentena e isolamento social, pode-se perceber o achatamento desta linha.

 

     A quarentena estabelecida em Decreto Estadual, deveria ter sido o momento para todos aprendermos a manter os cuidados e assim, nos protegermos da infecção. No entanto, logo após a liberação das atividades, seguimos em uma crescente, o que reflete a necessidade de nos atermos aos cuidados necessários com a higiene das mãos o distanciamento de 1,5 metro, imprescindível, a barreira de proteção fornecida pelo uso das máscaras se utilizadas de forma correta, e o isolamento sempre que possível.

 

Figura 4: Curva de crescimento do covid-19 por período.

 

 

CASOS CONFIRMADOS DE COVID-19 POR BAIRROS

 

Figura 5: Tabela de relação bairro/número de casos.

 

 

CASOS CONFIRMADOS POR FAIXA ETÁRIA E SEXO

 

     Dos 139 casos confirmados, 56 são do sexo masculino e 83 do sexo feminino. A população idosa é a mais acometida no município (60 anos ou mais). Cabe ressaltar, que isto se deu, inicialmente, em função da situação ocorrida na casa de repouso, que acometeu 9 idosos no mesmo intervalo de tempo.

 

Figura 6: Situação atual de covid-19 por faixa etária e sexo.

 

 

NÚMERO DE ATENDIMENTOS RELACIONADOS A COVID-19

 

     Desde o dia 21/03, passaram pela unidade de saúde 281 pacientes que apresentaram sintomas de síndrome gripal. Todos foram devidamente monitorados e instruídos quanto ao isolamento obrigatório.

 

     Atualmente possuímos 67 pacientes em isolamento domiciliar sendo monitorados. Apresentam sintomas leves ou moderados de síndrome gripal. Testes e exames são realizados à pedido médico quando, durante avaliação, se encaixam nos critérios de casos suspeitos estabelecidos pela Nota Técnica 002/2020, que pode ser lida na íntegra em http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/arquivos/NotaTecnica-Conjunta-002-2020-COSEMS-SUV-SPS-SES-SCCOE.pdf

 

 

 

Figura 7 Número de atendimentos relacionados a COVID-19.

 

APLICAÇÃO DE TESTES RÁPIDOS PELO MUNICÍPIO

 

     Foram aplicados 145 testes, sendo que 49 foram aplicados na casa de repouso conforme pedido estadual e outros 96 testes foram aplicados na Unidade de Saúde seguindo critérios estabelecidos conforme Nota Informativa 003/2020 DIVE/LACEN/SUV/SES/SC, que você pode encontrar na íntegra acessando: http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/arquivos/NT_Conjunta_ 003_testes_para_profissionais_saude_01_05.pdf.

 

     Dos 145 testes aplicados, 15 resultaram em Positivo para COVID 19.

 

Figura 8: Aplicação de testes rápidos no município.

 

 

DEFINIÇÃO DE CASOS CONFIRMADOS

 

Por Critério Laboratorial: exame de Biologia Molecular RT-PCR com resultado positivo ou teste de detecção de anticorpos com resultado positivo (IgM e/ou IgG).

Por Critério Clínico Epidemiológico: pessoa com sintoma de síndrome gripal, que tenha tido contato com caso confirmado laboratorialmente.

 

(Definição conforme Nota Técnica 002/2020/COSEMS/SUV/SPS/SES/SC)

 

DEFINIÇÃO DE CASOS SUSPEITOS

 

SITUAÇÃO 1 – SÍNDROME GRIPAL COM QUADRO RESPIRATÓRIO AGUDO

 

     Todo indivíduo que apresente SÍNDROME GRIPAL, caracterizada por sensação febril ou febre*, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória. Em crianças menores de 2 anos de idade considera-se, também, obstrução nasal. Em idosos a considera-se, também, além dos sintomas acima confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e falta de apetite.

*Na suspeita de COVID-19, a febre pode não estar presente.

 

     Diante do caso acima, é realizada coleta de material biológico para diagnóstico de doença aguda (biologia molecular/PCR) e os serviços de saúde devem notificar o caso como suspeito no sistema do Ministério da Saúde, e-SUS VE. Os resultados positivos, obtidos em testes rápidos, também devem ser notificados.

(Definição conforme Nota Técnica 002/2020/COSEMS/SUV/SPS/SES/SC).

 

SITUAÇÃO 2 – SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG)

 

     SÍNDROME GRIPAL que apresente falta de ar/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de oxigênio no organismo menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e falta de apetite.

 

     Estes casos são notificados nos Hospitais e UPAs, em um outro sistema do Ministério da Saúde, o SIVEP-GRIPE

(Definição conforme Nota Técnica 002/2020/COSEMS/SUV/SPS/SES/SC).

 

CONSIDERAÇÕES QUANTO AO NÚMERO DE CASOS CONFIRMADOS

 

     O Governado do Estado de Santa Catarina vem divulgando números que por vezes divergem dos resultados de COVID 19 contabilizados pelo município de Antônio Carlos.

 

JUSTIFICATIVA: As Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica do município de Antônio Carlos constataram que o Estado se utiliza de dois sistemas distintos para confirmação de casos: o GAL, sistema utilizado para requisições de exames ao LACEN (Laboratório Central de SC) e o e-sus VE, sistema onde são registradas as notificações de casos. Analisando os dois sistemas observou-se duplicidade nos registros de casos. Desta forma pedimos que se atenham ao Boletim Epidemiológico municipal.

 

 

Para maiores informações:

e-mails:

cvisa@antoniocarlos.sc.gov.br

epidemiologia@antoniocarlos.sc.gov.br

Telefone: (48) 98417 0185 (48) 3272 8688

Todas as Notas Técnicas e Legislações referentes ao enfrentamento da Pandemia estão disponíveis em:

http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/profissionais_saude.html

http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/legislacao.html