Como destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo da Infância e Juventude
O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda se encerra no dia 30 de junho, e nós relembramos que é possível destinar até 3% do seu IR ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA).
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O Imposto de Renda é destinado ao caixa da União, de onde os recursos são repartidos para as políticas coordenadas pelo Governo Federal, como saúde, educação, infraestrutura, além de gastos com manutenção da máquina pública.
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Ao doar parte do seu IR ao FIA, você ajuda a fortalecer serviços de atendimento aos direitos de crianças e adolescentes, e a doação não gera despesas nem perdas financeiras.
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Mas atenção: a destinação precisa ser feita no momento da declaração e o contribuinte pode optar pelo fundo nacional, estadual ou municipal. Veja o passo a passo no vídeo!
Fonte: MPSC
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Dados para doação:
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FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CNPJ: 33.591.778/0001-71
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGENCIA 4439
OPERAÇÃO 006
CONTA 71014-5