Como destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo da Infância e Juventude

     O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda se encerra no dia 30 de junho, e nós relembramos que é possível destinar até 3% do seu IR ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA).

     O Imposto de Renda é destinado ao caixa da União, de onde os recursos são repartidos para as políticas coordenadas pelo Governo Federal, como saúde, educação, infraestrutura, além de gastos com manutenção da máquina pública.

     Ao doar parte do seu IR ao FIA, você ajuda a fortalecer serviços de atendimento aos direitos de crianças e adolescentes, e a doação não gera despesas nem perdas financeiras.

     Mas atenção: a destinação precisa ser feita no momento da declaração e o contribuinte pode optar pelo fundo nacional, estadual ou municipal. Veja o passo a passo no vídeo!

 

Fonte: MPSC

 



Dados para doação:

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CNPJ: 33.591.778/0001-71
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGENCIA 4439
OPERAÇÃO 006
CONTA 71014-5