Chamamento Público 002/2019 – Agente Comunitário de Saúde – Área III
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 02/2019
Geraldo Pauli, Prefeito Municipal de Antônio Carlos/SC, no uso de suas atribuições nos termos do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal:
– CONSIDERANDO, não haver disponibilidade de pessoal para contratação;
– CONSIDERANDO, a necessidade emergencial de novas contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
Torna público que tem necessidade de contratar por tempo determinado os profissionais abaixo indicados, os quais deverão se apresentar na Secretária de Saúde e Assistência Social, desta municipalidade, sito a Rua 6 de Novembro, 186, Centro, Antônio Carlos/SC,impreterivelmente até a data de 10/04/2019, das 07:30h às 17:00h, aos cuidados da Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social, munidos dos seguintes documentos: currículo (contendo os dados pessoais, telefone, email, etc); carteira de identidade; carteira de trabalho e documentos exigidos para critério de seleção.
Cargos |
Vaga |
Formação/Exigência |
Carga Horária |
Local de Trabalho |
Remuneração |
Vínculo |
Agente Comunitário de Saúde (área III) Alto Rio Farias/Rio Farias |
01 |
Residir em algum dos seguintes bairros: Vila Doze, Rachadel, Alto Rio Farias, Rio Farias, Faxinal, Vila Doze ou Guiomar em Antônio Carlos/SC; Conclusão, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; Conclusão do ensino fundamental. |
40hr |
Secretaria de Saúde e Assistência Social/ Alto Rio Farias/Rio Farias |
R$ 1.250,00 |
Contrato temporário |
CRITÉRIOS A SEREM SEGUIDOS PARA A SELEÇÃO:
- 1)Títulos; Critério para apuração dos pontos:
a) Doutorado – 4 Pontos
b) Mestrado – 3 Pontos
c) Pós-Graduação – 2 Pontos
d) Conclusão Curso Superior – 1 Ponto
e) Conclusão do Ensino Médio – 0,5 Ponto
- 3) Idade;
- 4) Sorteio.
- Os interessados devem apresentar a documentação no dia do chamamento que comprovem os itens citados nos critérios para seleção.
A presente chamada pública destina-se à admissão em caráter temporário para o ano de 2019, será por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
O prazo de contratação será estipulado no momento da contratação, bem como a jornada de trabalho, atendendo o interesse público.
Antônio Carlos, 03 de abril de 2019.
GERALDO PAULI
Prefeito Municipal