Secretaria de Educação divulga edital para matrículas e rematrículas no Ensino Fundamental

EDITAL Nº 01/2018-SMEC

 

 

DISPÕE SOBRE A MATRÍCULA E REMATRÍCULA PARA OS/AS ALUNOS/AS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ANTÔNIO CARLOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições,de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96 – LDB e demais legislações em vigor, RESOLVE deliberar as seguintes normas, considerando a demanda do município em função de vagas oferecidas:

 

1 – O Prefeito Municipal, Geraldo Pauli, fará a divulgação do processo de matrícula para o ano letivo de 2019, com a participação de cada Núcleo Escolar Municipal e respectivas comunidades, que deverá utilizar todos os meios de comunicação disponíveis para que essa divulgação seja ampla.

1.1 – Este edital tem por objetivo geral assegurar o direito à matrícula das crianças e adolescentes no Ensino Fundamental, oferecido em Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino nos termos da legislação vigente objetivando:

I. Garantir matrícula da criança na faixa etária, conforme previsto em lei;

II. Renovar a matrícula dos alunos que estudam na rede municipal de ensino;

III. Efetuar a matrícula de alunos novos, cumprindo os critérios desta resolução;

IV. Garantir matrícula ao aluno, que comprove residência ou vínculo empregatício (CTPS ou documento equivalente) dos pais ou responsáveis e que esta seja, na medida do possível, em unidade escolar próxima à residência do aluno ou local de trabalho dos pais, conforme Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 003/2017. No caso de não haver vaga na série/ano pretendido, admitir-se-á matrícula de aluno residente em bairro próximo à escola. Nas hipóteses em que houver mais de um interessado a mesma vaga, terá prioridade o que residir mais próximo da escola;

V. Efetuar a matrícula em qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais;

VI. Organizar a distribuição de vagas disponíveis nas escolas da Rede Municipal.

 

1.2 -O período do processo de matrículas nas Unidade de Ensino da Rede Municipal seguirá as seguintes etapas:

I. Período de rematrículas;

II. Período de novas matrículas.

1.3 -O processo de matrícula nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino é realizado conforme segue:

I. Rematrícula – rematricular e garantir vaga aos alunos que frequentaram a Rede Municipal de Ensino no ano de 2018 até o encerramento do ano letivo. O aluno do Ensino Fundamental que está matriculado em Unidade Escolar fora do zoneamento poderá efetuar a matrícula na unidade escolar mais próxima a fim de reorganizar os alunos e as turmas.

II. Matrícula nova – a matrícula será realizada pelos pais ou responsável legal, por meio do preenchimento da ficha de matrícula, encaminhada pela Secretaria de Educação e Cultura. Será efetuada para alunos que ingressarão no Ensino Fundamental e no caso de estudo interrompido ou sem escolaridade anterior.

III. Matrícula por transferência – será efetuada aos alunos que frequentaram escola no ano anterior ou estavam frequentando escola no ano em curso e mudaram de residência para próximo a outra Unidade Escolar.

2    – DA REMATRÍCULA

 

2.1- A rematrícula será realizada no período de 29/10/2018 a 01/11/2018 para os alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) da Rede Municipal de Ensino no ano de 2018 no horário de expediente das 7:30h às 11:30 e das 13:00h às 17:00h.

2.2 – Para efetivação das rematrículas, os pais/responsáveis deverão comparecer à Unidade Escolar em que seu filho frequentou em 2018 com a seguinte documentação para atualização de dados cadastrais:

a)           Comprovante de residência, atualizado (até três meses anteriores à matrícula).

b)           Carteira de vacinação atualizada ou a justificativa médica;

c)            Original e cópia do Documento Oficial Comprobatório da Guarda Regular, no caso de haver um único responsável.

 

I-             As crianças com deficiência que tiverem diagnóstico médico deverão apresentá-lo no ato da rematrícula, bem como, informar, quando possuir a matricula no Atendimento Educacional Especializado (AEE) caso venha de outro município.

II-            Os alunos, cujos pais ou responsáveis que não comparecerem para realizar a rematrícula terão vaga no turno matutino ou vespertino, de acordo com a disponibilidade da escola.

 

3- DA MATRÍCULA

 

3.1 – A matrícula de alunos novos será realizada no período de 19/11/2018 a 23/11/2018 nas Unidades Escolares, de acordo com a Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 003/2017.

 

3.2 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em atendimento à legislação vigente, sobre o Ensino Fundamental, estabelece normas para efetuar matrículas para o ano letivo de 2019, conforme o quadro abaixo:

 

Ensino Fundamental

1º ano

2º ano

3º ano

4º ano

5º ano

 

3.3 – É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março de 2019 em que ocorrer a matrícula (resolução nº 1 de 14/01/2010 – MEC). As crianças que completarem 6 (seis) anos após essa data deverão ser matriculadas na Educação Infantil (Pré-Escola).

 

3.4 – A matrícula de alunos novos obedecerá aos seguintes requisitos:

 

I – Apresentação dos seguintes documentos:

a)           Foto 3×4;

b)           Certidão de nascimento ou a carteira de identidade;

c)            Comprovante de residência e/ou de vínculo empregatício no município de Antônio Carlos (atualizados, até três meses anteriores à matrícula);

d)           Carteira de vacinação atualizada ou a justificativa médica;

e)           Original e cópia do Documento Oficial Comprobatório da Guarda Regular, no caso de haver um único responsável.

f)             Histórico escolar, atestado de conclusão ou de frequência para matrícula nova por transferência de outra Rede de Ensino;

g)           Para alunos com deficiência que tiverem diagnóstico médico, apresentar a documentação pertinente no ato da matrícula.

h)           As crianças que apresentarem alguma restrição alimentar, deverão apresentar declaração do médico no ato da efetivação da matricula.

 

4 – DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS

4.1 – Ao instituir critérios para organização das turmas nas escolas da Rede Municipal de Ensino tem-se como objetivo garantir:

I- Que a escola seja um espaço pedagogicamente organizado, capaz de atender as individualidades dos educandos no desenvolvimento de competências significativas para a atuação no contexto social;

II- Que o número de alunos por turma seja adequado e possibilite a estruturação de didáticas e intervenções que promovam a efetivação da aprendizagem de acordo com a Resolução do Conselho Municipal de Educação de Antônio Carlos nº 004/2017.

 4.2 O desdobramento de turmas ocorrerá com autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelecido na Resolução do Conselho Municipal de Educação de Antônio Carlos nº 004/2017.

4.3 – As Unidades Escolares deverão enviar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura o número de alunos matriculados por ano, determinando o número de turmas e seus respectivos turnos até o dia 27/11/2018.

 

4.4 – A Direção da Unidade Escolar deverá esclarecer aos pais e responsáveis, no ato da matrícula, que o aluno está sujeito a reenturmação (matutino/vespertino), no caso, se ocorrer redução ou ampliação do número de alunos, por turma.

4.5 – O início das aulas será estabelecido pela Secretaria de Educaçãoe Cultura e divulgado no início do ano letivo pelas próprias Unidades Escolares e pela Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o horário de funcionamento de cada Escola.

4.6 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em caso de suspeita ou denúncia de irregularidade no processo de matrícula, fará revisão das inscrições e matrículas que não obedeceram aos critérios estabelecidos nesta resolução, promovendo, se necessário, ações administrativas.

4.7 –  As informações constantes nas declarações das famílias e/ouresponsáveis serão de inteira responsabilidade dos signatários e, caso sejam inverídicas, os responsáveis responderão em conformidade com a legislação vigente.

5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura.

5.2 – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Geraldo Pauli

Prefeito Municipal