Rematrícula para Educação Infantil abre no dia 29 de outubro

EDITAL N° 02/2018-SMEC

DISPÕE SOBRE A MATRICULA PARA AS CRIANÇAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE deliberar as seguintes normas, considerando a demanda do município em função de vagas oferecidas:

 

 1 – O Prefeito Municipal, Geraldo Pauli, fará a divulgação do processo de matrícula para o ano letivo de 2019, com a participação de cada Centro de Educação Infantil e respectivas comunidades, que deverá utilizar todos os meios de comunicação disponíveis para que essa divulgação seja ampla.

 

2 –DA REMATRÍCULA

2.1 – É garantida vaga às crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino de Antônio Carlos/SC, nos respectivos Centros de Educação Infantil, respeitando a idade, o número de crianças por grupo, assim como as demais exigências quanto a confirmação das matrículas nos termos específicos desse Edital.

2.2 – A REMATRÍCULA para o ano letivo de 2019 para as crianças que permanecerão no mesmo CEI (Centro de Educação Infantil), será no período de 29/10/2018 a 01/11/2018, das 7:30h as 11:30h e das 13:00h as 17:00h. Terão direito a rematrícula, as crianças que frequentaram regularmente a Unidade de Educação Infantil até o final do ano letivo de 2018. Os desistentes deverão efetuar matrícula nova no período de 19/11/2018 à 23/11/2018.

2.3 – A REMATRÍCULA para o ano letivo de 2019 para as crianças que frequentarão o G4 – (grupo 4)crianças de 3 anos completos até 31 de março no ano em que foi efetivada a matrícula, farão a transferência do Centro de Educação Infantil Municipal Professor João Juvenal de Amorim para o Centro de Educação Infantil Municipal Coração de Jesus, Núcleo Escolar Municipal Professora Verônica GuesserPauli ou Núcleo Escolar Professora Xênia Goedert Kremer, respeitando a Resolução CMEAC n° 003/2017 do zoneamento escolar.A rematrícula será no período de12/11/2018 a 14/11/2018 no horário de expediente das 7:30h as 11:30h e das 13:00h as 17:00h.

2.4 – Para a confirmação da rematrícula os pais ou responsáveis legais pela criança deverão atualizar os dados cadastrais diretamente na Unidade Escolar no ato da rematrícula, na qual a criança está matriculada no horário de expediente das 7:30h as 11:30h e das 13:00h as 17:00h. 

2.5 – Os pais ou responsáveis pela criança rematriculada deverão apresentar no ato da rematricula o cartão de vacina atualizado ou a justificativa médica, endereço, número do telefone, e em caso de guarda da criança, Documento Oficial Comprobatório da Guarda Regular.

 

3 –DA OBRIGATORIEDADE

3.1 – Em função do que estabelece a Lei federal nº 12.796/2013, sobre a obrigatoriedade das famílias para as crianças a partir dos 4 anos de idade, os grupos de atendimento G5 (grupo5)- para crianças de 4 anos completos até 31  de março no ano em que foi efetivada a matrícula e G6 (grupo6)- para crianças de 5 anos completos até 31 de março no ano em que foi efetivada a matrícula, terão prioridade na oferta de vagas.

3.2 –  As crianças matriculadas no G5 (grupo – 5) frequentarão a Unidade em período matutino ou vespertino (4 horas) de acordo com a necessidade ou disponibilidade do Centro de Educação Infantil em atender a demanda da comunidade, estando essa medida baseada na Lei Federal nº 12.796/2013, art.31.

3.3 – As crianças matriculadas no G6 (grupo – 6) frequentarão a Unidade em período matutino ou vespertino (4 horas), estando essa medida baseada na Lei Federal nº 12.796/2013, art.31.

3.4 – O horário de atendimento das crianças de 4h acontecerá: das 7:30 às 11:30h ou das 13:00h às 17:00h.

3.5 – As crianças matriculadas nos grupos G5 e G6 deverão ter frequência mínima de 60%, conforme a Lei Federal nº 12.796/2013. No caso de 5 faltas consecutivas ou 7 faltas alternadas no intervalo de 30 dias, sem justificativa, deverá ser informado, concomitantemente, a Secretaria Municipal de Educação e o Serviço Apoia OnLine pela direção do Centro de Educação Infantil.

3.6 – No caso de transferência da criança dos grupos G5 e G6, deverá o responsável legaltrazer um atestado de vaga ou comprovante de matricula da nova Unidade Educacional.

 

4 – DA MATRÍCULA

4.1 – As matrículas novasserão realizadas diretamente nos CEI’s na qual tem interesse em matricular no período de 19/11/2018 à 23/11/2018no horário das 7:30h as 11:30h e das 13:00h as 17:00h, de acordo com os critérios constantes neste Edital.

4.2 – A matrícula obedecerá aos seguintes requisitos:

I – Crianças que residam no município de Antônio Carlos e na comunidade na qual esta localizada o CEI, respeitando o zoneamento na qual consta no parecer do Conselho Municipal de Educação Resolução nº 003/2017.

II – As vagas para G2, G3 no CEIM Coração de Jesus serão em período parcial e CEIM João Juvenal de Amorim em tempo integral, atendendo a todas as comunidades.

4.3 – As crianças com deficiência que tiverem diagnóstico médico deverão apresentá-lo no ato da efetivação da matricula, bem como, informar, quando possuir a matricula no Atendimento Educacional Especializado (AEE) caso venha de outro município.

4.4 – Em função da grande demanda solicitando vagas de creche, o Conselho Municipal de Educação de Antônio Carlos, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura institui como obrigatória a apresentação dos seguintes documentos para o ato da matrícula do G1, G2, G3 e G4:

  1. Original e cópia do cartão de vacinação atualizado da criança;
  2. Original e cópia da certidão de nascimento da criança;
  3. Original e cópia do comprovante de trabalho (CTPS ou documento equivalente) de ambos pais ou responsáveis;
  4. Original e cópia de documento que comprovea residência no município há pelo menos 06 meses anteriores ao ato da matricula (fatura de água ou energia elétrica ou telefone ou internet ou contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório ou a declaração do agente de saúde ou da assistente social da PMAC);
  5. Foto 3×4;
  6. Original e cópia do Documento Oficial Comprobatório da Guarda Regular, no caso de haver um único responsável.
  7. As crianças que apresentarem alguma restrição alimentar, deverão apresentar declaração do médico no ato da efetivação da matricula.

 

– Documentos para o ato da matrícula do G5, G6:

  1. Original e cópia do cartão de vacinação atualizado da criança;
  2. Original e cópia da certidão de nascimento da criança;
  3. Original e cópia de documento que comprove a residência no município;
  4.  Foto 3×4;
  5. Original e cópia do Documento Oficial Comprobatório da Guarda Regular, no caso de haver um único responsável.
  6. As crianças que apresentarem alguma restrição alimentar, deverão apresentar declaração do médico no ato da efetivação da matricula. 

 

5 – DA OFERTA DE NOVAS VAGAS

5.1 – As vagas para a creche serão oferecidas em período parcial de 4 horas ou 5 horas, dependendo da Unidade Escolar, e o grupo que estará matriculado no período integral será de no mínimo 7 horas e no máximo 11 horas.

5.2 – As vagas de 11 horas serão destinadas, exclusivamente as crianças em que as mães, pais ou responsáveis comprovarem que estão trabalhando no período matutino e vespertino. No caso de haverum único responsável pela criança, esse também deve apresentar a comprovação por meio das seguintes documentações: comprovante de trabalho (CTPS ou documento equivalente), telefone de contato e comprovante de residência de no mínimo 06 (seis) meses. Ficando ciente que prestar declaração falsa é crime previsto no Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante a pena, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.3 – Terão direito a vaga de creche:

5.3.1     – Crianças residentes no município de Antônio Carlos no mínimo 06 meses;

5.3.2     – Crianças as quais os pais comprovem vinculo empregatícioformalno município de Antônio Carlos (CTPS ou documento equivalente).

 

6 – DA LISTA DE ESPERA

6.1 – As crianças que não conseguirem vaga, serão inscritas na lista de espera, dando sequência, pelo critério da ordem de chegada.

6.2 – Para colocar o nome da criança na lista de espera obedecerá ao critério de ser morador do Município de Antônio Carlos e que tenha vinculo empregatício no município. O responsável deverá no CEI informar o nome completo da criança, data de nascimento, nome do responsável, e-mail, telefone de contato e assinar o cadastro.

6.3 – A qualquer momento, a direção da Unidade, deverá inserir novas solicitações de vaga que seguirão a ordem dos últimos inscritos.

6.4 – O não comparecimento na Unidade Escolar em 48 horas para efetuar a matricula após a chamada ou encaminhamento de e-mail sem qualquer justificativa implicará no remanejamento da criança para o fim da fila, sendo chamada a próxima criança que está na lista de espera.

6.5 – A desistência da vaga implicará no remanejamento da criança para o fim da fila.

6.6 – As crianças com deficiência que tiverem diagnóstico médico deverão apresentá-lo no ato da efetivação da matricula, bem como, informar, quando possuir a matricula no Atendimento Educacional Especializado (AEE) quando vier de outro município.

6.7 – As crianças quando chamadas da fila de espera deverão atender os requisitos supracitados no item 4.4.

 

7 – DA ORGANIZAÇÃO DO GRUPO

7.1 – O Centro de Educação Infantil procederá à constituição de grupos, respeitando os critérios de idade abaixo, tendo como referencia a data corte 31 de março de 2018:

 

CRECHE

PRÉ-ESCOLA

G1

G2

G3

 

G4

 

G 5

 

G 6

 

 

 

 

 

Idade mínima de 4 meses  até o dia 11/02/2019.

03/18

03/17

03/16

03/15

03/14

02/18

02/17

02/16

02/15

02/14

01/18

01/17

01/16

01/15

01/14

12/17

12/16

12/15

12/14

12/13

11/17

11/16

11/15

11/14

11/13

10/17

10/16

10/15

10/14

10/13

09/17

09/16

09/15

09/14

09/13

08/17

08/16

08/15

08/14

08/13

07/17

07/16

07/15

07/14

07/13

06/17

06/16

06/15

06/14

06/13

05/17

05/16

05/15

05/14

05/13

04/17

04/16

04/15

04/14

04/13

 

Obs: No CEIM Coração de Jesus, a turma de Creche é mista, em atendimento parcial (5 horas) com a faixa etária a partir 1 ano de idade completo ATÉ 31 DE MARÇO de 2019.

7.2 – Assegurada a qualidade do atendimento, o número de crianças por grupo, poderá sofrer alterações considerando a infrequência das crianças matriculadas. A avaliação será feita pela Secretaria Municipal Educação e Cultura. Também poderá sofrer alterações em função das solicitações provenientes do Ministério Público.

7.3 – Não será permitida a matricula de uma mesma criança em duas Unidades, mesmo sendo em contraturno. No caso de acontecer duas matriculas a família deverá optar por uma das vagas em um único Centro de Educação Infantil Municipal.

7.4 – O grupo G5 terá um professor para atendimento das crianças e 01 auxiliar de sala, se forem matriculadas no mínimo 20 crianças e constar uma criança com deficiência que possuir diagnóstico médicosendo que a equipe multidisciplinar da SMEC fará uma avaliação da funcionalidade da criança.

7.5 – O grupo G6 terá um professor para atendimento das crianças e 01 auxiliar de sala, se forem matriculadas no mínimo 20 crianças por grupo e constar uma criança com deficiência que possuir diagnóstico médico sendo que a equipe multidisciplinar da SMEC fará uma avaliação da funcionalidade da criança. O auxiliar de sala do grupo G6 dará suporte nos outros grupos de atendimento do CEI, em caso de faltas e se os auxiliares de ensino já estiverem em sala, mediante a avaliação da direção da Unidade Escolar.

 

8 – DA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA

8.1 – Havendo vaga e não existindo lista de espera do grupo, DEVERÃO ser agrupadas crianças de diferentes idades, respeitando o número máximo de crianças por grupo, visando o preenchimento de todas as vagas. Podendo unir no máximo dois grupos, sendo estes subsequentes.

 

9 – DA FREQUÊNCIA E DO FUNCIONAMENTO

9.1 –  O horário de atendimento nos Centros de Educação Infantil será informado no ato da matrícula da Unidade Escolar.

9.2 – Para as vagas de 11 horas, as crianças frequentarão nos dois períodos, matutino e vespertino. Faltas em meio período só serão justificadas mediante apresentação de declaração, atestado ou justificativa a ser avaliada pela direção da Unidade Escolar. No caso de 8 (oito) faltas parciais seguidas sem justificativa ou alternadas em 30 dias, acarretará na perda da vaga de período integral.

9.3 – Após tentativa de contato da direção com a família pelo não comparecimento da criança matriculada no Centro de Educação Infantil (G1, G2, G3 E G4), sem justificativa dos pais ou responsável legal por 15 (quinze) dias letivos consecutivos e 15 (quinze) dias no mês alternados sem justificativa, implicará na disponibilidade da vaga para próxima criança da lista de espera.

9.4 – Somente será permitida a saída de criança do Centro de Educação Infantil, acompanhada de maior de idade, caso não seja os pais ou responsáveis será necessário autorização por escrito dos pais ou do responsável legal.

 

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 – A direção do Centro de Educação Infantil deverá enviar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura até 27/11/2018 a relação de crianças matriculadas e lista de espera 2019 por grupo e período.

10.2 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura.

10.3 – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Geraldo Pauli

Prefeito Municipal