HORÁRIO DE VERÃO – DECRETO 094/2015

DECRETO Nº 094/2015

 

 

Altera temporariamente o horário de expediente e funcionamento da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos.

 

ANTÔNIO PAULO REMOR, Prefeito Municipal de Antônio Carlos/SC, no uso de suas atribuições legais, e da competência que lhe confere o inciso VI do art. 56 da Lei Orgânica do Município, e;

 

CONSIDERANDO que os recursos públicos municipais estão extremamente escassos, em virtude da crise econômica que assola o país neste momento;

 

CONSIDERANDO que a manutenção da máquina administrativa e dos serviços mínimos é altamente dispendiosa;

 

CONSIDERANDO que enquanto os recursos disponibilizados pela União e pelo Estado crescem em escala linear e minimamente progressiva, as demandas municipais crescem em verdadeira progressão geométrica;

 

CONSIDERANDO que após deliberação com o setor financeiro desta municipalidade, por prudência e para contenção de despesas, ficou decidido reduzir o horário de funcionamento de algumas Secretarias Municipais.   

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica alterado, temporariamente, o horário de expediente e funcionamento da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, que passará a ser das 07:00 horas às 13:00 horas, de Segunda-feira a Sexta-feira, com inicio no dia 26 de outubro de 2015, por prazo indeterminado.

 

§1º – O horário de expediente de que trata o caput do presente art. será aplicado somente às Secretarias de Administração e Finanças, Secretaria de Planejamento, Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Esporte, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria de Transporte, Obras e Serviços Públicos;

 

§2º – As Secretarias de Educação e Cultura e Secretaria de Saúde e Assistência Social permanecerão com o horário normal de expediente;     

 

Art. 2º – A qualquer momento e sem necessidade de prévio aviso, poderá ser suspenso ou interrompido o horário fixado no caput do art. 1º e retomado o horário normal de expediente, sem gerar qualquer direito a qualquer servidor.

 

Parágrafo Único – Havendo a necessidade da realização de hora-extra por parte de qualquer servidor, o mesmo terá direito somente às horas que excederem à carga horária normal e habitual de seu cargo e somente após a devida e expressa autorização de seu superior.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Antônio Carlos, 22 de outubro de 2015.

 

Antônio Paulo Remor

Prefeito Municipal