Luto Oficial

DECRETO Nº 039/2015

 

 

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ANTÔNIO PAULO REMOR, Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 56, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO, o falecimento do ilustre antoniocarlense e Ex-Prefeito desta Municipalidade, SEBASTIÃO JOÃO PAULI, no último dia 20 de maio de 2015;

 

CONSIDERANDO, o importantíssimo legado e o exemplo de princípios morais deixados pelo falecido, que muito fez pelo engrandecimento do nome de Antônio Carlos/SC, sua terra natal, deixando relevantes serviços prestados a esta cidade;

 

CONSIDERANDO ainda que, na qualidade de dirigente maior do Município, o Prefeito tem o dever de interpretar o sentimento do seu povo, bastante sensibilizado pela perda deste ilustre cidadão antoniocarlense;

 

DECRETA:

Art. 1° – LUTO OFICIAL no Município de Antônio Carlos/SC por três dias, a partir de 21 de maio do corrente ano, em homenagem ao ex-prefeito renomado SEBASTIÃO JOÃO PAULI, devendo a bandeira do Município ser hasteada a meia verga, na sede do Paço Municipal e nas repartições municipais.

 

Art. 2° – Excepcionalmente no dia 21 de maio de 2015 o horário de expediente para os órgãos e as entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal encerrará ás 16:00 horas.

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 21/05/2015.

 

Antônio Carlos, em 20 de maio de 2015.

 

 

Antônio Paulo Remor

Prefeito Municipal