Antes de construir, consulte a viabilidade na Prefeitura
A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Planejamento Urbano, orienta e solicita a todos os cidadãos a consulta de viabilidade antes de iniciar qualquer construção, seja na área urbana ou rural. O Município tem leis que regulamentam as obras em relação a extremas de terrenos, recuo para passeios e edículas entre outras. A fiscalização será intensificada e as irregularidades deverão ser punidas com multa e até ordem de demolição. A consulta de viabilidade deve ser solicitada através do Setor de Protocolo. Leia o comunicado oficial da Secretaria de Planejamento.
COMUNICADO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO
Comunicamos a todos os cidadãos deste município que a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, no cumprimento da legislação municipal, lei municipal 675, 676 de 1994, que estabelece o Plano Diretor físico e territorial do município, bem como a lei municipal nº 800 de 1998 que estabelece em seu art. 5º, que toda e qualquer edificação residencial ou comercial construída na Zona Rural deverá ser precedida de autorização do Poder Público Municipal.
Considerando a legislação em vigor e para que o município possa desenvolver-se de forma ordenada, para que no futuro tenhamos uma cidade mais humanizada, organizada e bonita;
Considerando que todas as ruas do município, tanto da área urbana como da área rural, possuem gabarito, ou seja, largura definida em lei municipal;
Considerando que a lei municipal estabelece que as futuras construções de muros, cercas, calçadas e novas construções deverão respeitar os alinhamentos determinados em lei;
Orientamos que:
Antes de construir muros, calçadas, reformas ou novas residências, tanto na área urbana bem como na área rural, procurem a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano para orientações e procedimentos;
Se for construir muro ou cerca de frente para a rua, solicite junto ao protocolo da Prefeitura, localizado no andar térreo, pedido de alinhamento, para que o fiscal de obras e posturas possa se dirigir ao imóvel e fornecer o alinhamento de acordo com o gabarito da rua.
Não será cobrado nenhum valor do contribuinte para alinhamento de construções.
Se for construir nova casa, deverá apresentar projeto, ART e copia da escritura ou contrato de compra e venda ou uma autorização do proprietário do imóvel, para que a Secretaria de Planejamento possa analisar o projeto e emitir alvará de construção.
Orientamos todos para que não sejam pegos de surpresa pela fiscalização.
Informamos que a fiscalização poderá embargar a obra que estiver irregular, bem como poderá multar ou até notificar a demolição da construção se esta estiver construída fora do alinhamento da rua.
Por isso, aconselhamos o pedido de licença ou orientação para que, assim, se evitem aborrecimentos desnecessários.
Atenciosamente,
Mario Luiz Junckes (Secretario de Planejamento Urbano)