DECRETO 08/2009 REGULARIZAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
DECRETO Nº 008/2009 Regulamenta as exigências para emissão de alvarás de funcionamento e dá outras providências. GERALDO PAULI, Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições legais, em especial do contido no art. 56, III e VI da Lei Orgânica do Município de Antônio Carlos, Considerando, a inexistência de regulamentação acerca das condicionantes para emissão de alvarás de funcionamento no Município; Considerando, a constatação de que alguns comércios estão funcionando em locais sem o necessário habite-se; Considerando, a necessidade premente da regularização de tais imóveis, bem como a preocupação da população, resumida na Ata de Reunião 001/09, do CMDU – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano; Resolve: Artigo 1ª – A emissão ou renovação de alvarás de funcionamento em todo o Município de Antônio Carlos ficará adstrita à apresentação do alvará de habite-se do imóvel. Artigo 2º – As construções já implementadas ao tempo deste decreto, que foram edificadas ou alteradas em desacordo com o projeto aprovado, terão até o dia 30 de abril de 2009 para regularizarem as irregularidades. Parágrafo único – As construções em desacordo com o projeto aprovado e que não se regularizarem até a data descrita no caput do artigo 2º, deverão se sujeitar às condicionantes e exigências estabelecidas no novo plano diretor. Artigo 3º – Aos imóveis construídos a mais de 20 (vinte) anos, a contar da data de publicação do presente decreto, poderá ser emitido alvará de funcionamento sem a exigência do respectivo habite-se. Artigo 4º – A emissão ou renovação dos alvarás de funcionamento só terão validade após a anuência e assinatura do Secretário Municipal de Planejamento. Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º – Revogam-se as disposições em contrário. Antônio Carlos, em 02 de fevereiro de 2009. GERALDO PAULIPrefeito Municipal Publicado o presente Decreto, na Secretaria Municipal, em 12 de fevereiro de 2009. MAURO CÉZAR DA SILVEIRASecretário de Administração e Finanças