CONC. 007/2024
Contratação de empresa especializada em engenharia civil com fornecimento de material e mão de obra para a pavimentação em lajota sextavada, drenagem e sinalização da Rua Estevão Matias Gorges No Bairro Santa Barbara, com Recursos Estaduais Nº 2022te002062 no Município De Antônio Carlos/SC.
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 07/2024
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Modalidade : Concorrência Pública
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Data da Abertura : 26/06/2024
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Local : LOCAL: comprasbr.com.br REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
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SETOR RESPONSÁVEL : Setor de Licitações
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ENTIDADE : Município de Antônio Carlos
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Objeto : Contratação de empresa especializada em engenharia civil com fornecimento de material e mão de obra para a pavimentação em lajota sextavada, drenagem e sinalização da Rua Estevão Matias Gorges No Bairro Santa Barbara, com Recursos Estaduais Nº 2022te002062 no Município De Antônio Carlos/SC.
EDITAL E AVISOS
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54 2024 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007 2024 estevão matias gorges
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ETP - RUA ESTEVÃO MATIAS GORGES
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TERMO DE REFERÊNCIA - RUA ESTEVÃO MATIAS GORGES
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MAPA DE RISCOS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - PAVIMENTAÇÃO DA RUA ESTEVÃO MATIAS GORGES
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ART DE PROJETO E FISCALIZAÇÃO DA RUA ESTEVÃO MATIAS GORGES
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Projeto de pavimentação e Drenagem Rua Rua Estevão Matias Gorges-PRANCHA 01- PAVIMENTAÇÃO
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Projeto de pavimentação e Drenagem Rua Rua Estevão Matias Gorges-PRANCHA 02- DRENAGEM
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Projeto de pavimentação e Drenagem Rua Rua Estevão Matias Gorges-PRANCHA 03- CORTE AA-BB-DD
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Projeto de pavimentação e Drenagem Rua Rua Estevão Matias Gorges-PRANCHA 04- PLANTA BAIXA ALA
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Projeto de pavimentação e Drenagem Rua Rua Estevão Matias Gorges-PRANCHA 05- BOCAS DE LOBO E GRELHA
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - PAVIMENTAÇÃO EM LAJOTAS Rua Estevão Matias Gorges
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TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO 54 2024
Status da Licitação
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12/06/2024 -
Alterado Para Divulgado Aguardando Abertura
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26/06/2024 -
Alterado Para Encerrada - Revogada
A Prefeitura Municipal de Antônio Carlos/SC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, lei 14133/2021, e suas alterações posteriores; Considerando que o Processo de Licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso de ilegalidade, e revogação por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei 8666/93 e das Súmulas 346 e 473/STF. Considerando que foi verificado haver divergência de horário de abertura da sessão, nas publicações feitas do Diário Oficial dos Municípios e no Portal de ComprasBR, com isso prejudicando a livre concorrência e participação de empresas. Considerando, por fim, o que prevê o artigo 49, primeira parte da lei 8666/93, verbis: Considerando que os fatos mencionados estão perfeitamente caracterizados, independente de outras demonstrações, determina desta forma a revogação do Processo Licitatório n.º 54/2024 - Concorrência Pública Eletrônica n.º 007/2024, sendo lançada novo processo.