Lei Ordinária 1537/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 25/08/2017

EMENTA

  • Autoriza a Suplementação e Anulação de Dotações Orçamentárias e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI 1.537/2017

  

Autoriza a Suplementação e Anulação de Dotações    

Orçamentárias e dá outras providências.

 

GERALDO PAULI, Prefeito Municipal de Antônio Carlos em exercício, faz saber a todos os habitantes que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Suplementada na importância de até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) a Dotação da Verba do Orçamento vigente abaixo relacionado: 

 

11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

2.028 – 3.1.90.00.00.00.00.00 0.2.064.000076 – Ações com agentes Comunitários de Saúde

69 – Aplicações Diretas

 

R$ 25.000,00

                  

Art. 2º A Despesa resultante do disposto no Artigo anterior correrá à conta da Anulação da seguinte Dotação:

 

11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

2.027 – 3.1.90.00.00.00.00.00 0.2.064.000076 – Ações de Saúde da Família 

14 – Aplicações Diretas 

R$ 25.000,00

                 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

 

Antônio Carlos, 22 de agosto de 2017.

 

 GERALDO PAULI

Prefeito Municipal