Lei Ordinária 1537/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 25/08/2017
EMENTA
- Autoriza a Suplementação e Anulação de Dotações Orçamentárias e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI 1.537/2017
Autoriza a Suplementação e Anulação de Dotações
Orçamentárias e dá outras providências.
GERALDO PAULI, Prefeito Municipal de Antônio Carlos em exercício, faz saber a todos os habitantes que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Suplementada na importância de até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) a Dotação da Verba do Orçamento vigente abaixo relacionado:
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.028 – 3.1.90.00.00.00.00.00 0.2.064.000076 – Ações com agentes Comunitários de Saúde
69 – Aplicações Diretas
R$ 25.000,00
Art. 2º A Despesa resultante do disposto no Artigo anterior correrá à conta da Anulação da seguinte Dotação:
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.027 – 3.1.90.00.00.00.00.00 0.2.064.000076 – Ações de Saúde da Família
14 – Aplicações Diretas
R$ 25.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Antônio Carlos, 22 de agosto de 2017.
GERALDO PAULI
Prefeito Municipal