PORTARIA Nº 509/2024
DISPÕE A RESPEITO DA NOMEAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2021, PARA PROVIMENTO DE CARGO DE MOTORISTA DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Geraldo Pauli, Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 56, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei Complementar 05/2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear em caráter efetivo os(a) candidatos(a) abaixo relacionados(a), aprovados(a) no Concurso Público nº 02/2021, do Poder Executivo Municipal de Antônio Carlos – SC, em virtude da Homologação de seu resultado (Decreto n. 04/2022) publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM-SC), Edição n° 3736 de 12 de janeiro de 2022, obedecida a ordem de classificação, consoante o seguinte quadro geral:
Inscrição | Nome | Classif. | Cargo |
635 | FERNANDO COSTA REIS | 14º | MOTORISTA |
Art. 2º – Os(a) candidatos(a) nomeados(a), na forma do artigo 1º, fica desde já convocados(a) para tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial dos Municípios (DOM-SC), iniciando o exercício de suas funções, desde que considerados aptos no exame médico de caráter eliminatório segundo o disposto no item 2 do Edital nº 01/2022, cumpridas as formalidades legais relativas à comprovação dos requisitos mínimos para investidura, nomeação e posse, por meio de declarações e documentações; bem como mediante a entrega dos documentos indispensáveis ao Ato da Admissão constantes do Anexo VI, da Instrução Normativa N.TC-11/2011, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), a saber:
I. Comprovação relativa a:
a) nacionalidade brasileira;
b) gozo dos direitos políticos (cópia do título de eleitor);
c) quitação com as obrigações militares, quando for o caso;
d) quitação com as obrigações eleitorais (comprovante de votação ou certidão de quitação da Justiça Eleitoral);
e) idade mínima de 18 anos;
f) habilitação exigida no edital;
II. Prova de cumprimento dos demais requisitos exigidos no edital de concurso público;
III. Informação concernente aos dados pessoais como: CPF, RG, número do PIS/PASEP;
IV. Fotocópia do registro do contrato na carteira profissional;
V. Declaração de não-acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato;
VI. No caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, informar o cargo, o órgão ao qual pertence e a carga horária;
VII. Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável;
VIII. Comprovante de endereço;
IX. Declaração de bens;
X. Exame médico de aptidão física e mental comprovada por junta médica oficial;
XI. Foto 3×4.
Art. 3º – O não comparecimento dos(a) candidatos(a) nomeados(a) ou a não apresentação de justificativa, bem como o não cumprimento dos requisitos mínimos exigidos no artigo 2º, implica automaticamente na nulidade de sua nomeação, com a perda dos direitos decorrentes daquela.
Art. 4º – Além da convocação publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM-SC), para os fins e efeitos legais, a relação dos convocados de que trata o artigo 1º será divulgada no sítio eletrônico do Município Antônio Carlos – SC, no endereço http:// http://www.antoniocarlos.sc.gov.br/.
Art. 5º – Os nomeados e empossados submeter-se-ão ao Regime Jurídico Único, Estatuto dos Servidores do Município de Antônio Carlos – SC, e demais Leis e Regulamentos municipais em vigor no Município de Antônio Carlos – SC, inclusive quanto às atribuições e vencimentos.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Município de Antônio Carlos, 09 de julho de 2024.
GERALDO PAULI
Prefeito Municipal
Publicada a presente Portaria em 10 de julho de 2024.
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 509/2024
Data Concurso: 10/07/2024
Modalidade: Concurso
Histórico
-
8 de novembro de 2024 -
Alterado Para Publicado