005/2014 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2014

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2014

 

ANTÔNIO PAULO REMOR, Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas de 29 de dezembro de 2014 à 12 de janeiro de 2015, na Secretaria Municipal de Administração e finanças deste Município, as inscrições do Processo Seletivo Simplificado, para seleção e contratação de servidor de caráter temporário, para preenchimento de vaga para os Cargos de Professor Licenciatura Plane – Educação Física; e, Monitor transporte Escolar, para atuação junto a esta municipalidade, o qual se regerá pelas instruções deste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designado pelo Prefeito Municipal.

 

1.2 A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos (www.antoniocarlos.sc.gov.br) e consistirá na nota obtida na prova escrita e de títulos se for o caso.

 

1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de até doze meses, podendo ser prorrogada pelo mesmo prazo.

 

1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

 

1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I – pelo término do prazo contratual;

II – por iniciativa da administração pública; e

III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, sob pena de pagamento de multa de um vencimento.

 

1.6 O candidato não poderá se inscrever neste processo seletivo para vaga temporária quando tiver sido dispensado em contrato anterior, nos últimos 3 (três) anos, em decorrência de processo disciplinar.

 

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, HABILITAÇÃO.

 

2.1 O Candidato concorrerá à vaga oferecida, conforme seguinte quadro demonstrativo:

 

Cargo

n° de vagas

C/H semanal

Habilitação necessária   para a posse

Vencimento inicial

 

Tipo de Provas

 

 

Professor Graduação e   Licenciatura Plena – Educação Física

 

01

40hs

Conclusão em Curso de Nível Superior de Licenciatura   Plena em Educação   Física.

R$ 1.697,36*

Escrita e Títulos

Monitor Transporte Escolar

10

 

40hs

Ensino Fundamental completo

R$ 724,00*

Escrita

* – Valor bruto, não incluídos os descontos legais, nem o valor do Vale-Alimentação.

 

 

3. DA INSCRIÇÃO

 

3.1 A taxa de inscrição para os cargos cujo, habilitação necessita de nível superior será de R$ 30,00 (trinta reais), e para os demais cargos a taxa de inscrição será de R$ 15,00 (quinze reais), importância arrecada em favor da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos.

 

3.2 O candidato que efetuar o pagamento da taxa em cheque somente terá sua inscrição efetivada após a compensação deste, sem prescindir do cumprimento das demais exigências.

 

3.3 O valor da taxa de inscrição, uma vez pago não será restituído, em hipótese alguma, por destinar-se a cobrir custos com todo o Processo Seletivo.

 

3.4 As inscrições serão recebidas no período de 29 de dezembro do ano de 2014 à 12 de janeiro do ano de 2015, na Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Antônio Carlos/SC, das 07h30min às 11h30minh e das 13h às 17h.

 

3.5 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais na ficha de inscrição que esta em anexo ao presente edital e fornecer cópias dos documentos a seguir:

– Carteira de Identidade;

-Cartão do CPF;

– Comprovante de Residência;

 

4. DA PROVA escrita

 

4.1 A prova escrita será aplicada para todos os candidatos inscritos neste Processo Seletivo.

 

4.2. A prova escrita será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, cada qual valendo 0,5 pontos, seguindo as seguintes temáticas:

1. 10 perguntas de conhecimentos específicos (cargo de Professor Graduação Licenciatura Plena – Educação Física);

2. 10 perguntas de conhecimentos gerais, atualidades e sobre o município de Antônio Carlos.

 

4.3 A parte da prova referente às questões de conhecimento específico terá peso dobrado em relação às perguntas sobre conhecimentos gerais.

 

4.4 Ao final da realização das provas será feita a somatória de todas as notas e serão publicados os resultados.

 

4.5. Será aplicado aos candidatos inscritos para ocuparem o cargo de Monitor de Transporte Escolar, 20 questões de múltipla escolha, sendo todas perguntas de conhecimentos gerais e sobre o município de Antônio Carlos/SC.

 

5. Da Prova de Títulos   

 

 

5.1 A prova de títulos é para os cargos com nível superior, tendo como premissa a avaliação quanto:

 

a) ao nível de escolaridade;

 

5.2 Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar à Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, junto com sua inscrição, envelope lacrado contendo na sua parte externa o nome do candidato, número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade.

 

5.3 A Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos na avaliação do nível de escolaridade e avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização e terá valor máximo de 2,5 (dois virgula cinco) pontos.

 

5.4 É responsabilidade do candidato a entrega dos documentos da Prova de Títulos conforme normas previstas neste Edital.

 

5.5 Concluído o prazo estabelecido para entrega dos títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer dados de documentos apresentados ou encaminhados no período determinado para a entrega dos títulos.

 

5.6 A avaliação do nível de escolaridade será feita através dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação na área da educação ou para o mercado de trabalho, ou na área a que concorre, em nível de: Doutorado, Mestrado ou Especialização, na área de formação específica da disciplina para a qual o candidato se inscreveu obedecido à tabela de pontos abaixo:

 

Títulos

Pontos

Comprovante

Título de Doutor em   área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos   títulos.

 

2,5

 

 

Diploma de conclusão   de curso

Título de Mestre em   área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos   títulos.

 

2,0

 

Diploma de conclusão   de curso

Pós-graduação em   nível de Especialização na área de Educação com carga horária mínima de 360   horas, concluída até a data de apresentação dos títulos.

 

1,0

 

Certificado de   conclusão de curso

 

5.7Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.

 

5.8 A Comissão Especial do Processo Seletivo responsável pela Prova de Títulos poderá exigir do candidato, quando entender necessário, outros elementos probatórios de legitimidade e legalidade dos títulos apresentados.

 

5.9 Os comprovantes de conclusão de Curso deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

 

5.10 Cada título será computado uma única vez.

 

5.11 Será aceito um único título por nível de formação.

 

5.12 Os títulos acadêmicos devem estar devidamente registrados.

 

5.13 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

 

 

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

 

6.1 A prova escrita será realizada no dia 19 de janeiro de 2015, as 14:00 horas, cujo local será divulgado exclusivamente no site da Prefeiturawww.antoniocarlos.sc.gov.br até o dia 16 de janeiro de 2015, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos a verificação e conferência do local da prova;

 

6.2 O dia acima designado para a prova (19/01/2015) poderá ser alterado diante da ocorrência de situações que impeçam a sua realização naquele dia, sendo que tal fato será comunicado aos candidatos exclusivamente no site da Prefeiturawww.antoniocarlos.sc.gov.br, e com antecedência de, pelo menos, 24 horas.  

 

6.3 A prova escrita obedecerá aos seguintes critérios:

a) A prova terá duração de até 90 minutos;

b) Sempre que solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade;

c) A prova deverá ser feita com caneta azul ou preta;

d) Só quando expressamente autorizado, poderá o candidato ausentar-se do recinto da prova;

e) Não será permitido ao candidato ausentar-se do local da prova após ter assinado a lista de presença;

 

6.4 Para ter acesso aos locais de prova, o candidato deverá apresentar a carteira de identidade original com a qual se inscreveu e o comprovante de inscrição;

 

6.5 Quando da realização da prova escrita, não haverá tempo mínimo de permanência na sala de provas, sendo que os três últimos candidatos de cada cargo somente poderão entregar a prova e retirar-se do local simultaneamente;

 

6.6 Será eliminado o candidato que:

a) não comparecer na hora aprazada a qualquer prova, exame ou atividade prevista;

b) agir com incorreção ou descortesia;

c) tentar comunicar-se por qualquer meio, durante as provas, com pessoa não autorizada;

d) consultar, durante as provas, livros, notas ou qualquer outro material que não tenha sido expressamente admitido.

 

6.7 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das presentes instruções ou das convocações e avisos feitos no decorrer do Processo Seletivo;

 

7. CLASSIFICAÇÃO

 

7.1 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.

 

7.2 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) maior idade;

c) sorteio.

 

7.3 A prova de conhecimentos específicos terá peso em dobro em relação à nota da prova conhecimentos gerais, sendo atribuída nota de 0 a 10, que terá peso 2 na somatória final, sendo usada a seguinte fórmula:

 

 

NF = NPCG + (NPCEx2) + NPT

          3

 

NF = Nota Final Prova Escrita

NPCG = Nota da Prova Conhecimentos Gerais

NPCE = Nota da Prova Conhecimentos Específicos

NPT = Nota Prova Títulos[1]

 

7.4 Ao final da realização das provas será feita a somatória de todas as notas e serão publicados os resultados.

 

7.5 Na inexistência de recursos quanto ao gabarito oficial, à listagem classificatória será divulgada no mural e no site desta Prefeitura no dia 27 de janeiro de 2015.

 

8. DA CONTRATAÇÃO

 

8.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação e apresentação dos seguintes requisitos básicos, quando da posse:

 

– classificação no processo seletivo simplificado;

– habilitação necessária conforme descrito no item 2 do presente edital;

– idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

– aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral.

– estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar, se for o caso;

– escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

– PIS – PASEP;

– declaração de Bens e Valores;

– declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários).

 

9. DAS VAGAS DE DEFICIENTE

 

9.1. Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, devendo assinalar sua condição no item específico do requerimento de Inscrição.

 

9.2. Será reservada vaga para candidato com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, conforme Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

 

9.3. Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrar nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

 

9.4. O candidato com deficiência deverá protocolar, junto com sua inscrição laudo médicoespecificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a que se inscreveu cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital. A Prefeitura Municipal de Antônio Carlos está localizada na Praça Anchieta, nº. 10, Centro, Antônio Carlos/SC, CEP: 88180-000, aberta das 7h às 13h.

 

9.5. O candidato inscrito para a vaga reservada que deixar de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 9.4 terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não-portador de deficiência.

 

9.6. O candidato com deficiência submeter-se-á, quando convocado, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como deficiente ou não; e

b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

 

9.7. O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

9.8. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

 

10. DOS RECURSOS

 

10.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

a) do presente edital;

b) do não deferimento do pedido de inscrição;

c) do gabarito oficial e da classificação;

d) da homologação do resultado do Processo seletivo;

 

10.2 A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

 

10.3 Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido ao Prefeito Municipal, que decidirá sobre este no prazo de 02 (dois) dias. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias, a partir da publicação:

– da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

– da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão das notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo.

– os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

 

10.4 Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

 

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1 A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

 

11.2 A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecera a ordem de classificação, durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

 

11.3 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.

 

11.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

 

11.5 Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado n.º 005/2014 a análise de recursos.

 

11.6 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Publico de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco até 2º grau, com os candidatos inscritos.

 

11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

 

11.8 Fica eleito o Foro da Comarca de Biguaçu para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo.

 

11.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS – SC.

Antônio Carlos, em 23 de dezembro de 2014.

 

 

ANTÔNIO PAULO REMOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS

Inscrição Para Processo   Seletivo Simplificado – Edital n° 005/2014

 

N.º de Inscrição

 

________________

Cargo:

 

Nome do(a) Candidato(a):

 

 

 

Identidade:

 

Data de Nascimento:       

Sexo:    M(   )

            F  (   )

CPF:

 

Título Eleitoral:

Estado Civil:

 

e-mail-

Endereço:

 

Bairro:

Município:

 

Estado:

Fone: (      )

Declaro que aceito todas as exigências   especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo.   Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade   das cópias  dos documentos   apresentados.

Local e Data:

 

Assinatura do Candidato:

               

Via Prefeitura

 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS

Inscrição Para Processo   Seletivo Simplificado – Edital n° 005/2014

 

 

N.º de Inscrição

 

________________

Nome do(a) Candidato(a):

 

Cargo:

 

Local e Data:

 

Assinatura do Responsável pelo   recebimento:

     

Via Candidato


 

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MONITOR TRANSPORTE ESCOLAR

 

Disciplina

Conteúdos

Conhecimentos Gerais

 

Conhecimentos Atuais, generalidades e   conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia do Brasil, Geral e de   Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda;   terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes;   Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas   Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados   Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida   Externa e Interna; Histórico Municipal. (aspectos históricos, geográficos, e   econômicos e populacionais do município).

 

OBS: A complexidade das perguntas   levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos   coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR GRADUAÇÃO E LICENCIATURA PLENA – Educação Física;

 

 

Disciplina

Conteúdos

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Atuais, generalidades e   conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia do Brasil, Geral e de   Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda;   terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes;   Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas   Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados   Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida   Externa e Interna; Histórico Municipal. (aspectos históricos, geográficos, e   econômicos e populacionais do município).

 

 

 

 

Conhecimentos   Específicos

Dimensões   históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e   sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: lazer e as interfaces com a   Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; as   questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física; corpo, sociedade   e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas   aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas   resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; socorros de   urgência aplicados à Educação Física. A Educação Física no currículo da   Educação Básica – significados e possibilidades: as diferentes tendências   pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e   cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação   Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e   transformação didático – pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor.

OBS: A complexidade das perguntas   levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos   coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

 

 

[1] Nota computada para os cargos em que for exigido prova de títulos.

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 005/2014

  • Data Concurso: 19/01/2015

  • Modalidade:

Histórico