294/2021 – PORTARIA Nº 294/2021

PORTARIA Nº 294/2021

DISPÕE A RESPEITO DA NOMEAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2016, PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. Prefeito Municipal, Geraldo Pauli, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 56, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei 558/92;

 

Considerando, a reserva das vagas do presente concurso, através da medida liminar nos autos nº 0300937-14.2016.8.24.0007, de 03 de maio de 2016;

RESOLVE:
 
Art. 1º – Nomear em caráter efetivo os(a) candidatos(a) abaixo relacionados(a), aprovados(a) no Concurso Público nº 01/2016, do Poder Executivo Municipal de Antônio Carlos – SC, em virtude da Homologação de seu resultado (Decreto n. 44/2016) publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM-SC), Edição n° 2016 de 15 de junho de 2016 e da prorrogação do resultado (Decreto n. 48/2018), Edição nº 2548, de 12 de junho de 2018, obedecida  a  ordem  de classificação, consoante o seguinte quadro geral:

 

Inscrição

Nome

Classif.

Cargo

335615

DAVID MICHAEL VIANA DE BESSA

11º

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ÁREA I)

337024

DAYSE MICHELLE VIANA DE BESSA

12º

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ÁREA I)

361423

ALEXANDRE SILVA VENTURA

13º

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ÁREA I)

362559

PAULIANA LIMA PINHEIRO PAULI

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ÁREA III)

 

Art. 2º – Os(a) candidatos(a) nomeados(a), na forma do artigo 1º, ficam desde já convocados(a) para tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial dos Municípios (DOM-SC), iniciando o exercício de suas funções, desde que considerados aptos no exame médico de caráter eliminatório segundo o disposto no item 2 do Edital nº 01/2016, cumpridas as formalidades legais relativas à comprovação dos requisitos mínimos para investidura, nomeação e posse, por meio de declarações e documentações; bem como mediante a entrega dos documentos indispensáveis ao Ato da Admissão constantes do Anexo VI, da Instrução Normativa N.TC-11/2011, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), a saber:

I. Comprovação relativa a:
a) nacionalidade brasileira;
b) gozo dos direitos políticos (cópia do título de eleitor);

c) quitação com as obrigações militares, quando for o caso;

d) quitação com as obrigações eleitorais (comprovante de votação ou certidão de quitação da Justiça Eleitoral);
e) idade mínima de 18 anos;
f) habilitação exigida no edital;

II. Prova de cumprimento dos demais requisitos exigidos no edital de concurso público;
III. Informação concernente aos dados pessoais como: CPF, RG, número do PIS/PASEP;
IV. Fotocópia do registro do contrato na carteira profissional;
V. Declaração de não-acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato;
VI. No caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, informar o cargo, o órgão ao qual pertence e a carga horária;
VII. Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável;
VIII. Comprovante de endereço;
IX. Declaração de bens;
X. Exame médico de aptidão física e mental comprovada por junta médica oficial;
XI. Foto 3×4.

 

Art. 3º – O não comparecimento dos(a) candidatos(a) nomeados(a) ou a não apresentação de justificativa, bem como o não cumprimento dos requisitos mínimos exigidos no artigo 2º, implica automaticamente na nulidade de sua nomeação, com a perda dos direitos decorrentes daquela.

 

Art. 4º – Além da convocação publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM-SC), para os fins e efeitos legais, a relação dos convocados de que trata o artigo 1º será divulgada no sítio eletrônico do Município Antônio Carlos – SC, no endereço http:// http://www.antoniocarlos.sc.gov.br/.

 

Art. 5º – Os nomeados e empossados submeter-se-ão ao Regime Jurídico Único, Estatuto dos Servidores do Município de Antônio Carlos – SC, e demais Leis e Regulamentos municipais em vigor no Município de Antônio Carlos – SC, inclusive quanto às atribuições e vencimentos.

 

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,  CUMPRA-SE.

 

                                                                      Antônio Carlos – SC, 29 de abril de 2021.

 

                                                                       __________________________

                                                                            Geraldo Pauli      

                                                                  Publicado no DOM em: 30 de abril de 2021.

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 294/2021

  • Data Concurso: 03/05/2021

  • Modalidade:

Histórico