DECRETO Nº 10/2023 – FIXA CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTO FACULTATIVO DO EXERCÍCIO DO ANO DE 2023
DECRETO Nº 10/2023
FIXA CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTO FACULTATIVO DO EXERCÍCIO DO ANO DE 2023.
GERALDO PAULI, Prefeito Municipal de Antônio Carlos/SC, no uso das suas atribuições legais, e, em especial o poder conferido pelo artigo 56, VI, da Lei Orgânica desta municipalidade:
DECRETA:
Art. 1º – Fica fixado o calendário dos Feriados e Pontos Facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 para as repartições públicas municipais:
I – 20 de fevereiro, carnaval – (ponto facultativo);
II – 21 de fevereiro, carnaval – (ponto facultativo);
III – 07 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo – (feriado nacional);
IV – 21 de abril, sexta-feira, Tiradentes – (feriado nacional);
V – 1º de maio, segunda-feira, Dia do Trabalho – (feriado nacional);
VI – 08 de junho, quinta-feira, Corpus Christi – (ponto facultativo);
VII – 7 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil – (feriado nacional);
VIII – 12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida – (feriado nacional);
IX – 13 de Outubro, sexta-feira – (ponto facultativo);
X – 02 de novembro, quinta-feira, Finados – (feriado nacional);
XI – 15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República – (feriado nacional);
XII – 25 de dezembro, segunda-feira, Natal – (feriado nacional); e
XIII – 01 de janeiro de 2024, segunda-feira, confraternização universal – (feriado nacional);
Art. 2º Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023, nos órgãos e nas entidades da administração direta do Poder Executivo Municipal, ressalvados os serviços e as atividades de interesse público e aqueles que, por sua natureza essencial, cumprem turno especial de trabalho.
§ 1º O último dia de expediente do ano será 22 de dezembro de 2023 (sexta-feira) e o retorno das atividades ocorrerá no dia 02 de janeiro de 2024 (terça-feira).
Art. 4º O benefício do “ponto facultativo” não se aplica aos serviços considerados essenciais de saúde, coleta de lixo e outros serviços essenciais, compreendendo os dias 20 de fevereiro de 2023, e 13 de outubro de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Carlos, 31 de janeiro de 2023.
GERALDO PAULI
Prefeito Municipal