DECRETO N. 167/2022 – HORÁRIO EM DECORRÊNIA DOS JOGOS DA COPA DO MUNDO

DECRETO Nº 167/2022

 

ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2022.

 

 GERALDO PAULI, Prefeito Municipal de Antônio Carlos/SC, no uso das suas atribuições legais, e, em especial o poder conferido pelo artigo 56, VI, da Lei Orgânica desta municipalidade:

 DECRETA:

 

 Art. 1o O horário de expediente nos órgãos e nas entidades da administração direta, autarquia e fundacional do Poder Executivo Municipal, durante a Copa do Mundo de 2022, excepcionalmente, na primeira fase da competição será o seguinte:

 

 Para as Secretarias de Administração e Finanças, Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Secretaria de Esporte, Turismo, Indústria e Comércio e para o Gabinete do Prefeito:

 

 24/11 (quinta-feira) – Expediente das 7h30min às 11h30min e 13h00min às 15h00min;

28/11 (segunda-feira) – Expediente das 7h00min às 12h00min;

02/12 (sexta-feira) – Expediente das 7h30min às 11h30min e 13h00 às 15h00;

Parágrafo Primeiro: Os servidores do transporte escolar continuarão o seu expediente até o encerramento das rotas.

 

Para a Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social:

 

24/11 (quinta-feira) – Expediente das 7h00min às 11h30min, 13h00min às 15h30min e das 18h30min às 22h00min;

28/11 (segunda-feira) – Expediente das 7h00min às 11h30min e das 15h30min às 22h00min;

02/12 (sexta-feira) – Expediente das 7h00min às 11h30min, 13h00min às 15h30min e das 18h30min às 22h00min;

 Parágrafo Segundo: O Centro de Saúde de Demanda Espontânea (Pronto Atendimento) manterá expediente normal, não havendo horário especial para os dias de jogos.

 

 

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

  Antônio Carlos, 18 de novembro de 2022.