DECRETO N.O 24/2022 – RECESSO DE CARNAVAL 2022
DECRETO N.O 24/2022
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E NAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DO CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GERALDO PAULI, Prefeito Municipal de Antônio Carlos/SC, no uso das suas atribuições legais, e, em especial o poder conferido pelo artigo 56, VI, da Lei Orgânica desta municipalidade:
DECRETA:
Art. 1o Em decorrência do CARNAVAL, nos órgãos e nas entidades da administração direta, do Poder Executivo Municipal, fica decretado ponto facultativo nos dias 28/02/2022 e 1º/03/2022, com retorno do expediente no dia 2/03/2022.
§1º Fica mantido o serviço de coleta de lixo no dia 28/02/2022;
§2º A unidade básica de saúde manterá o atendimento emergência no dia 28/02/2022, no horário das 7:00hrs às 22:00hrs.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Carlos, em 21 de fevereiro de 2022.
GERALDO PAULI
Prefeito Municipal