Decreto Estadual Nº 1.168 estabelece medidas de enfrentamento à Covid-19 em Santa Catarina

     O governo de Santa Catarina publicou na última quarta-feira (24) o Decreto Nº 1.168,  para tentar diminuir o contágio da Covid-19 no estado. As medidas começaram a valer a na última quinta-feira (25), por 15 dias.

 

     No próximo fim de semana (sábado e domingo), continua valendo o Decreto 1.172, publicado na última sexta-feira (26) suspendendo o funcionamento de serviços não essenciais. 

 

     Compete à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina  e à Polícia Civil do Estado de Santa Catarina a fiscalização das medidas estabelecidas deste Decreto, sem prejuízo da atuação de órgãos federais, estaduais e municipais com competência fiscalizatória específica.    

 

As restrições são as seguintes:

 

  • para casas noturnas e casas de espetáculos: proibição de funcionamento em todos os níveis de risco;
  • proibida venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência entre 0h e 6h em todos os níveis de risco;
  • para o transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual: redução do limite de funcionamento para 50% de passageiros sentados dentro do veículo, em todos os níveis de risco;
  • redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco: parques temáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; e igrejas e templos religiosos;
  • redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação e limitação do horário de funcionamento somente entre 6h às 23h59, em todos os níveis de risco: bares; eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive os na modalidade drive-in; congressos, palestras e seminários, feiras, exposições e inaugurações;
  • limitação do horário de funcionamento somente entre 6h às 23h59, em todos os níveis de risco: academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, sendo proibidas essas atividades aos sábados e domingos; shopping centers e centros comerciais; e restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitada a entrada de novos clientes para até 23h;
  • funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual. Deve haver controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;
  • utilização de faixas de areia de praias, parques, praças, jardins botânicos, balneários e demais espaços públicos somente sem aglomeração.

 

Leia o Decreto: https://www.antoniocarlos.sc.gov.br/uploads/1413/arquivos/2060130_Decreto_1168_SC.pdf