Prefeitura decreta de situação de emergência

DECRETO N°45/2018

 
 

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS E CRIA O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE NO GABINETE DO PREFEITO GERALDO PAULI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 GERALDO PAULI, Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,

 

            CONSIDERANDO o impacto e a gravidade dos efeitos decorrentes da paralisação nacional dos caminhoneiros iniciada em 21 de maio de 2018, com o desabastecimento de bens indispensáveis à manutenção de serviços públicos essenciais.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de Antônio Carlos em razão do desabastecimento de combustíveis, bens, produtos e gêneros de primeira necessidade destinados à população antônio-carlense, bem como a dificuldade de escoamento da produção agrícola do Município.

 

Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, fica criado, no Gabinete do Prefeito, o Comitê de Gerenciamento de Crise, com a seguinte composição:

 

I – Prefeito, a quem caberá a coordenação do colegiado;

 

II – Chefe de Gabinete do Prefeito;

 

III – Secretária da Administração e Finanças;

 

IV – Secretária de Educação e Cultura;

 

V – Procurador Geral do Município;

 

VI – Secretária de Saúde e Assistência Social;

 

VII – Secretário de Esportes, Indústria, Turismo e Comércio;

 

VIII – Secretário de Obras e Transporte;

 

IX – Secretário de Agricultura e Meio Ambiente;

 

X – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento.

 

§ 1º O Comitê deverá propor e adotar todas as medidas preventivas ou reparadoras, administrativas e judiciais, visando à manutenção dos serviços públicos essenciais à população da Cidade de Antônio Carlos.

 

§ 2º Compete também ao Comitê o monitoramento de toda a situação de abastecimento e operação dos serviços essenciais, bem como propor, se for o caso, a decretação de estado de calamidade pública ou a revogação do estado de emergência.

 

Art. 3º Consideram-se serviços públicos essenciais para os fins deste decreto:

 

I – saúde (transporte de pacientes e de material biológico, gases medicinais e diesel para geradores, distribuição de insumos, vacinas e medicamentos);

 

II – educação (transporte de alunos e distribuição de gêneros alimentícios para os estabelecimentos educacionais);

 

III – transporte coletivo urbano de passageiros;

 

IV – coleta de lixo;

 

V – serviço funerário;

 

VI – segurança urbana e defesa civil.

 

Art. 4º As Secretarias Municipais, e os demais órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta deverão implantar plano de racionalização de uso dos insumos no âmbito de suas respectivas competências, com o objetivo de preservar a continuidade das atividades essenciais.

 

Art. 5º Fica autorizada a aquisição de combustíveis necessários a manutenção dos serviços essenciais através de processo de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, IV, da Lei Federal n. 8.666/93.

 

Art. 6º Fica autorizada a liberação, com a devida compensação, dos servidores para as atividades não consideradas essenciais, através de deliberação da chefia imediata.

 

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a cessação da situação de emergência

 

 

      Antônio Carlos, 28 de maio de 2018.

 

 

GERALDO PAULI

Prefeito Municipal