EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015
ANTÔNIO PAULO REMOR, Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas de 27 de julho a 07 de agosto de 2015, na Procuradoria Jurídica do Município de Antônio Carlos, as inscrições do Processo Seletivo Simplificado, para seleção e contratação de servidor em caráter temporário, objetivando o preenchimento das vagas para o Cargo de Animador da Terceira Idade, para atuação junto a esta Municipalidade, o qual se regerá pelas instruções deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designado pelo Prefeito Municipal.
1.2 A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos (www.antoniocarlos.sc.gov.br) e consistirá na nota obtida na prova escrita.
1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de até doze meses, podendo ser prorrogada pelo mesmo prazo.
1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.
1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública; e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, sob pena de pagamento de multa de um vencimento.
2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, HABILITAÇÃO.
2.1 O Candidato concorrerá à vaga oferecida, conforme seguinte quadro demonstrativo:
Cargo |
n° de vagas |
C/H semanal |
Habilitação necessária para a posse |
Vencimento inicial |
Tipo de Provas |
ANIMADOR DA TERCEIRA IDADE |
01 |
20hs |
Ensino Médio Completo e Experiência na área |
R$ 788,00* |
Escrita |
* – Valor bruto, não incluídos os descontos legais, nem o valor do Vale-Alimentação.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão recebidas no período de 27 de julho a 07 de agosto de 2015, na Procuradoria Jurídica do Município de Antônio Carlos, das 07h30min h às 11h30minh e das 13h às 17h.
3.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais na ficha de inscrição que está em anexo ao presente edital e fornecer cópias dos documentos a seguir:
– Carteira de Identidade;
-Cartão do CPF;
– Comprovante de Residência;
4. DA PROVA
4.1 O presente Processo Seletivo será composto somente por prova escrita, sendo, 20 (vinte) questões de múltipla escolha, cada qual valendo 0,5 pontos, seguindo as seguintes temáticas:
1. 10 perguntas de conhecimentos específicos;
2. 10 perguntas de conhecimentos gerais, atualidades e sobre o município de Antônio Carlos.
4.2 Ao final da realização das provas serão feitas à somatória de todas as notas e publicados os resultados.
5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1 A prova escrita será realizada no dia 18 de agosto de 2015, as 14:00 horas, cujo local será divulgado exclusivamente no site da Prefeitura – www.antoniocarlos.sc.gov.br até o dia 14 de agosto de 2015, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos a verificação e conferência do local da prova;
5.2 O dia acima designado para a prova (18 de agosto de 2015) poderá ser alterado diante da ocorrência de situações que impeçam a sua realização naquele dia, sendo que tal fato será comunicado aos candidatos exclusivamente no site da Prefeitura – www.antoniocarlos.sc.gov.br, e com antecedência de, pelo menos, 24 horas.
5.3 A prova escrita obedecerá aos seguintes critérios:
a) A prova terá duração de até 90 minutos;
b) Sempre que solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade;
c) A prova deverá ser feita com caneta azul ou preta;
d) Só quando expressamente autorizado, poderá o candidato ausentar-se do recinto da prova;
e) Não será permitido ao candidato ausentar-se do local da prova após ter assinado a lista de presença;
5.4 Para ter acesso aos locais de prova, o candidato deverá apresentar a carteira de identidade original com a qual se inscreveu e o comprovante de inscrição;
5.5 Quando da realização da prova escrita, não haverá tempo mínimo de permanência na sala de provas, sendo que os três últimos candidatos de cada cargo somente poderão entregar a prova e retirar-se do local simultaneamente;
5.6 Será eliminado o candidato que:
a) não comparecer na hora aprazada a qualquer prova, exame ou atividade prevista;
b) agir com incorreção ou descortesia;
c) tentar comunicar-se por qualquer meio, durante as provas, com pessoa não autorizada;
d) consultar, durante as provas, livros, notas ou qualquer outro material que não tenha sido expressamente admitido.
5.7 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das presentes instruções ou das convocações e avisos feitos no decorrer do Processo Seletivo;
6. CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.
6.2 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
a) maior quantidade de acertos na prova de conhecimentos específicos;
b) maior idade;
c) sorteio.
6.3 A prova de conhecimentos específicos terá peso igualitário em relação à nota da prova conhecimentos gerais, sendo atribuída nota de 0 a 10, sendo usada a seguinte fórmula:
NF = NPCG + NPCE,
2
NF= Nota Final Prova Escrita
NPCG= Nota da Prova Conhecimentos Gerais
NPCE= Nota da Prova Conhecimentos Específicos
6.4 Ao final da realização das provas serão feitas as somatórias de todas as notas e publicados os resultados.
6.5 Na inexistência de recursos quanto ao gabarito oficial, à listagem classificatória será divulgada no mural e no site desta Prefeitura no dia 25 de agosto de 2015, a partir das 10h00min.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação e apresentação dos seguintes requisitos básicos, quando da posse:
– classificação no processo seletivo simplificado;
– habilitação necessária conforme descrito no item 2 do presente edital;
– idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;
– aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral.
– estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar, se for o caso;
– escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
– PIS – PASEP;
– declaração de Bens e Valores;
– declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários).
8. DAS VAGAS DE DEFICIENTE
8.1. Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, devendo assinalar sua condição no item específico do requerimento de Inscrição.
8.2. Será reservada vaga para candidato com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, conforme Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.
8.3. Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrar nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.
8.4. O candidato com deficiência deverá protocolar, junto com sua inscrição laudo médicoespecificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a que se inscreveu cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital. A Prefeitura Municipal de Antônio Carlos está localizada na Praça Anchieta, nº. 10, Centro, Antônio Carlos/SC, CEP: 88180-000, aberta das 7h às 13h.
8.5. O candidato inscrito para a vaga reservada a candidato com deficiência que deixar de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 8.4 terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não-portador de deficiência.
8.6. O candidato com deficiência submeter-se-á, quando convocado, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre:
a) a qualificação do candidato como deficiente ou não; e
b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.
8.7. O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
8.8. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.
9. DOS RECURSOS
9.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:
a) do presente edital;
b) do não deferimento do pedido de inscrição;
c) do gabarito oficial e da classificação;
d) da homologação do resultado do Processo seletivo;
9.2 A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.
9.3 Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido ao Prefeito Municipal, que decidirá sobre este no prazo de 02 (dois) dias. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias, a partir da publicação:
– da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;
– da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão das notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo.
– os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
9.4 Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.
10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
10.2 A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecera à ordem de classificação, durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.
10.3 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.
10.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.
10.5 Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado n.º 003/2015 a análise de recursos.
10.6 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Publico de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco até 2º grau, com os candidatos inscritos.
10.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
10.8 Fica eleito o Foro da Comarca de Biguaçu para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo.
10.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS – SC.
Antônio Carlos, em 27 de julho de 2015.
ANTÔNIO PAULO REMOR
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS Inscrição Para Processo Seletivo Simplificado – Edital n° 003/2015 |
N.º de Inscrição
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Cargo:
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Nome do(a) Candidato(a):
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Identidade:
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Data de Nascimento: |
Sexo: M( ) F ( ) |
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CPF:
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Título Eleitoral: |
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Estado Civil:
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e-mail- |
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Endereço:
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Bairro: |
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Município:
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Estado: |
Fone: ( ) |
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Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados. |
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Local e Data:
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Assinatura do Candidato: |
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Via Prefeitura
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS Inscrição Para Processo Seletivo Simplificado – Edital n° 003/2015
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N.º de Inscrição
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Nome do(a) Candidato(a):
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Cargo:
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Local e Data:
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Assinatura do Responsável pelo recebimento: |
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Via Candidato
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ANIMADOR DA TERCEIRA IDADE
Disciplina |
Conteúdos |
Especifica |
Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)
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Conhecimentos Gerais |
Conhecimentos Atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia do Brasil, Geral e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal (aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do município).
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OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados. |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
De acordo com o art. 2º da Lei Municipal nº 821/1999, as atribuições inerentes ao cargo de Animador da Terceira Idade são: promover reuniões, cursos palestras, recreação, passeios e outras funções que venham em benefício e/ou lazer do idoso.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação efetivada neste processo seletivo se justifica pelo fato de que 01 (uma) das 03 (três) funcionárias efetivas Animadoras da Terceira Idade desta Municipalidade solicitou prorrogação da Licença sem Vencimento, estando tal requerimento previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, restando assim uma vaga para ser preenchida.
Assim, resta justificada a presente contratação, que servirá para suprir a importante necessidade do cargo de Animador da Terceira Idade até a realização do concurso público.
Antônio Carlos, 27 de julho de 2015.
ANTÔNIO PAULO REMOR
Prefeito Municipal