Decreto revoga processo licitatório para compra de medicamentos
ANTÔNIO PAULO REMOR, Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 49, da Lei (federal) 8.666/93, CONSIDERANDO, que o Secretário da Saúde e Assistência Social deste Município solicitou a abertura de Processo Licitatório para a aquisição de medicamentos a serem utilizados no ano de 2013/2014; CONSIDERANDO, que a Secretaria de Administração e Finanças, deflagrou o Processo Licitatório nº 23/2013 – Pregão Presencial nº. 013/2013, como requerido pela Secretaria suso mencionada; CONSIDERANDO, que Estados e Município tem a obrigatoriedade em fornecer os medicamentos constante na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), os quais, servem para tratar as doenças que mais acometem a população brasileira. CONSIDERANDO, que referido Processo Licitatório apresenta número superior de medicamentos descrito no RENAME. CONSIDERANDO, por fim, que o erário público poderá sofrer danos com a aquisição de todos os medicamentos requerido pela Secretaria de Saúde e Assistência Social; DECRETA: Art. 1° Fica anulado, nos termos do artigo 49, da Lei (federal) nº 8.666/93, o Processo Licitatório nº 23/2013, na modalidade Pregão Presencial, cujo aviso foi publicado no dia 06/03/2013 para abertura nos dias 09/04/2013 e 10/04/2013. Art. 2º A Secretaria de Administração e Finanças deverá deflagrar novo Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial (Registro de Preço) para aquisição exclusivamente dos medicamentos descritos do RENAME, e, ato contínuo, deverá deflagrar novo Processo Licitatório também na modalidade Pregão Presencial (Registro de Preço) para futuras aquisições de medicamentos que não estão contemplados no RENAME, contudo, estes medicamentos só poderão ser adquiridos em caso de deferimento em ação judicial, ou, em sendo comprovado e atestado pela Assistente Social a insuficiência financeira do munícipe para a aquisição do medicamento. Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Antônio Carlos, 04 de abril de 2013. ANTÔNIO PAULO REMORPrefeito Municipal