À Secretaria de Desenvolvimento Urbano incumbe:
I – – orientar a elaboração de projetos pertinentes a obras públicas municipais, visando manter um padrão estético e paisagístico urbano, bem como a preservação do Meio Ambiente;
II – – executar os projetos e atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais de interesse local administrativo ou para a comunidade;
III – – fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
IV – – fiscalizar o cumprimento das normas referentes a ocupação do solo urbano e posturas do Município;
V – – analisar reivindicações da comunidade relativas as atividades, ações e programas desenvolvidos pelo Poder Executivo;
VI – – coordenar diretamente o trânsito urbano em observância da legislação pertinente e em colaboração com órgãos ou entidades de outros entes da federação;
VII – – acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos e programas específicos da secretaria e os projetos em andamento;
VIII – – apoiar diretamente ao Prefeito nas propostas de planejamento.